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Resolução do Conselho de Ministros 131-A/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a realização da despesa com o apoio aos esforços de ajuda humanitária aos refugiados ucranianos

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 131-A/2022

Sumário: Autoriza a realização da despesa com o apoio aos esforços de ajuda humanitária aos refugiados ucranianos.

A situação de guerra que se verifica na Ucrânia põe em sério risco milhões de cidadãos que vivem naquele país e não só, conduzindo também a uma crise humanitária em larga escala, que tem levado à saída da Ucrânia de um número considerável de civis que se viram obrigados a procurar refúgio em países dispostos a prestar-lhes acolhimento.

Constata-se uma situação de objetiva e generalizada violação dos direitos humanos e de ameaça à vida e à integridade física dos cidadãos ucranianos e não ucranianos residentes na Ucrânia, que impõe uma atuação consonante com o primado da dignidade da pessoa humana, do respeito pelos direitos humanos e pelos direitos fundamentais consagrados na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Convenção Europeia dos Direitos do Homem e na Constituição da República Portuguesa, e do respeito pelos direitos dos povos consagrados na Carta das Nações Unidas.

Portugal tem uma longa tradição humanista e honrará sempre os seus compromissos de solidariedade para com os que são forçados a abandonar os seus países de residência, em razão de conflitos armados ou de perseguição, por motivos políticos, religiosos, étnicos ou outros, previstos na Convenção das Nações Unidas relativa ao Estatuto dos Refugiados (Convenção de Genebra).

Importa, pois, providenciar apoio às vítimas da situação de guerra que se verifica na Ucrânia, robustecendo os meios ao dispor das entidades encarregadas do auxílio, nas suas diferentes vertentes, ao povo ucraniano.

Neste âmbito, o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), organismo de referência na coordenação e articulação da política externa do Governo nas áreas da cooperação internacional, assegura uma capacidade única de concretizar o reforço do auxílio português às vítimas deste conflito.

Por conseguinte, cumpre dotar o Camões, I. P., dos meios necessários à assistência rápida, eficaz e coordenada às necessidades humanitárias mais prementes da população ucraniana, em consequência da situação de guerra que se verifica naquele país, no quadro da cooperação e solidariedade internacionais com as suas vítimas.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea l) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 21/2012, de 30 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar o Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P. (Camões, I. P.), a realizar a despesa inerente à transferência do montante de (euro) 30 000 000 para a Agência Polaca de Reservas Estratégicas («RARS - Rzadowa Agencja Rezerw Strategicznych»), que coordena a ajuda humanitária à Ucrânia, através da conta bancária sediada no Banco Público de Desenvolvimento da Polónia («BGK - Bank Gospodarstwa Krajowego»).

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes do disposto no número anterior são executados no ano de 2022.

3 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes do disposto no n.º 1 são assegurados pelas verbas a inscrever no orçamento do Camões, I. P., por contrapartida de verbas inscritas no capítulo 60 do Ministério das Finanças.

4 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área dos negócios estrangeiros a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

5 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 7 de dezembro de 2022. - Pelo Primeiro-Ministro, Mariana Guimarães Vieira da Silva, Ministra da Presidência.

115998922

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5168132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-30 - Decreto-Lei 21/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I. P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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