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Decreto-lei 235/93, de 3 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 429/89, de 15 de Dezembro (cria o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo).

Texto do documento

Decreto-Lei 235/93
de 3 de Julho
A necessidade de promover a plena rentabilização e racionalização dos meios humanos do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo não se mostra, como a prática tem revelado, plenamente compatível com o sistema previsto no Decreto-Lei 429/89, de 15 de Dezembro.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. O artigo 3.º do Decreto-Lei 429/89, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 3.º
[...]
1 - ...
2 - O provimento do pessoal do CEGER é feito, pelo período de um ano, em regime de comissão de serviço, requisição ou destacamento.

3 - ...
4 - ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Maio de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo.

Promulgado em 21 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 23 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-15 - Decreto-Lei 429/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e define as suas atribuições.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-06 - Decreto-Lei 184/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a nova orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER), organismo dotado de autonomia administrativa, que funcionará na directa dependência do Primeiro-Ministro ou do membro do Governo em quem aquele delegar.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-16 - Decreto-Lei 116-B/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a Lei Orgânica do Centro de Gestão da Rede Informática do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 184/98, de 6 de Julho, adaptando-a ao Sistema de Certificação Electrónica do Estado - Infra-Estrutura de Chaves Públicas e é republicado na íntegra.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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