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Aviso 23932/2022, de 21 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Pedro Miguel Mira Lucas Oliveira Marques, na carreira e categoria de assistente operacional - guarda-noturno

Texto do documento

Aviso 23932/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Pedro Miguel Mira Lucas Oliveira Marques, na carreira e categoria de assistente operacional - guarda-noturno.

António Carlos da Costa Camilo, Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público, em cumprimento do disposto no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que na sequência da deliberação da Câmara Municipal, tomada na sua reunião ordinária de 08/08/2019, a autorizar a abertura de diversos procedimentos concursais comuns, para provimento, designadamente, de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional - "Guarda-Noturno", mediante relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto por Aviso 15831/2019, publicado no Diário da República n.º 192, 2.ª série, de 7 de outubro, foi celebrado, com efeitos a 01/12/2022, contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com Pedro Miguel Mira Lucas Oliveira Marques.

Mais torna público que:

O referido trabalhador se encontra posicionado na quarta posição remuneratória, nível remuneratório 4, à qual corresponde a remuneração mensal ilíquida de 705(euro);

O referido contrato de trabalho está sujeito ao período experimental de 60 dias, em conformidade com as disposições combinadas no n.º 1 do artigo 49.º da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e na alínea a), n.º 1, da Cláusula 19.ª do Acordo Coletivo de Trabalho n.º 63/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 77, de 18 de abril de 2019.

29 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, António Carlos da Costa Camilo.

315956145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5166254.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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