Aviso 23872/2022, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Município de Terras de Bouro
- Fonte: Diário da República n.º 243/2022, Série II de 2022-12-20
- Data: 2022-12-20
- Parte: H
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Sumário
Aplicação de sanção de despedimento disciplinar à trabalhadora Custódia Adelaide Martins Correia
Texto do documento
Aviso 23872/2022
Sumário: Aplicação de sanção de despedimento disciplinar à trabalhadora Custódia Adelaide Martins Correia.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 222.º da Lei da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência de Processo Disciplinar e por deliberação da Câmara Municipal de Terras de Bouro, na sua reunião ordinária, de 29 de novembro de 2022, foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar de acordo com o previsto na alínea g), do n.º 3, do artigo 297.º, da mencionada lei, à trabalhadora Custódia Adelaide Martins Correia, Assistente Técnica, a exercer funções no Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, cessando o vínculo de emprego público, 15 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, devido à impossibilidade de realização da notificação por via pessoal e postal, nos termos do artigo 223.º, da citada Lei.
6 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo.
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Sumário: Aplicação de sanção de despedimento disciplinar à trabalhadora Custódia Adelaide Martins Correia.
Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 222.º da Lei da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência de Processo Disciplinar e por deliberação da Câmara Municipal de Terras de Bouro, na sua reunião ordinária, de 29 de novembro de 2022, foi aplicada a sanção de despedimento disciplinar de acordo com o previsto na alínea g), do n.º 3, do artigo 297.º, da mencionada lei, à trabalhadora Custódia Adelaide Martins Correia, Assistente Técnica, a exercer funções no Agrupamento de Escolas de Terras de Bouro, com Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, cessando o vínculo de emprego público, 15 dias após a publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, devido à impossibilidade de realização da notificação por via pessoal e postal, nos termos do artigo 223.º, da citada Lei.
6 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Manuel João Sampaio Tibo.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164270.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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