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Aviso 23841/2022, de 20 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade interna na categoria de Fernando Ramos Soares Leitão - assistente operacional

Texto do documento

Aviso 23841/2022

Sumário: Mobilidade interna na categoria de Fernando Ramos Soares Leitão - assistente operacional.

Mobilidade interna na categoria de Fernando Ramos Soares Leitão - Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro conjugado com os artigos 92.º a 100.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação se torna público que por despacho de 28 de outubro de 2022 exarado no uso da competência delegada, na área de Gestão de Recursos Humanos, por despacho do Presidente da Câmara de 29 de outubro de 2021, na sequência de aprovação em Procedimento de Mobilidade interna entre órgãos ou serviços, e após anuência da entidade empregadora de origem foi iniciada a Mobilidade Interna, na categoria do Assistente Operacional Fernando Ramos Soares Leitão, neste Município, a 1 de dezembro de 2022, pelo período de 18 meses auferindo a remuneração mensal de 705,00 (euro), correspondente à 4.ª posição, e ao 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU).

6 de dezembro de 2022. - A Vereadora, Dr.ª Madalena Isabel Colaço dos Santos.

315949122

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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