Despacho (extrato) 14540/2022, de 20 de Dezembro
- Corpo emitente: Coesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte
- Fonte: Diário da República n.º 243/2022, Série II de 2022-12-20
- Data: 2022-12-20
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação da mobilidade interna na categoria do licenciado Rui Miguel Rodrigues Ferreira Pinto
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 14540/2022
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria do licenciado Rui Miguel Rodrigues Ferreira Pinto.
Determino a consolidação da mobilidade interna na categoria do licenciado Rui Miguel Rodrigues Ferreira Pinto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria gerais de técnico superior, posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única, no mapa de pessoal da CCDR-NORTE, ao abrigo do previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), com efeitos a 1 de dezembro de 2022.
Esta consolidação foi autorizada por despacho de 11 de novembro de 2022 do Eng.º Beraldino Pinto, Vice-Presidente da CCDR-NORTE, no uso da competência delegada na área da Gestão dos Recursos Humanos (Despacho 11962/2020, de 3 de novembro de 2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), para a qual o trabalhador manifestou o seu acordo, tendo sido dispensado o acordo do Instituto Politécnico do Porto, enquanto serviço de origem do trabalhador, considerando que a mobilidade interna na categoria se operacionalizou nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 96.º da LTFP.
30 de novembro de 2022. - O Presidente da CCDR-NORTE, António A. M. Cunha.
315950289
Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria do licenciado Rui Miguel Rodrigues Ferreira Pinto.
Determino a consolidação da mobilidade interna na categoria do licenciado Rui Miguel Rodrigues Ferreira Pinto, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira e categoria gerais de técnico superior, posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única, no mapa de pessoal da CCDR-NORTE, ao abrigo do previsto no artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual), com efeitos a 1 de dezembro de 2022.
Esta consolidação foi autorizada por despacho de 11 de novembro de 2022 do Eng.º Beraldino Pinto, Vice-Presidente da CCDR-NORTE, no uso da competência delegada na área da Gestão dos Recursos Humanos (Despacho 11962/2020, de 3 de novembro de 2020, publicado no DR, 2.ª série, n.º 238, de 9 de dezembro de 2020), para a qual o trabalhador manifestou o seu acordo, tendo sido dispensado o acordo do Instituto Politécnico do Porto, enquanto serviço de origem do trabalhador, considerando que a mobilidade interna na categoria se operacionalizou nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 96.º da LTFP.
30 de novembro de 2022. - O Presidente da CCDR-NORTE, António A. M. Cunha.
315950289
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164174.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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