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Despacho 14529/2022, de 20 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de competências no âmbito do Procedimento n.º 35/DSUMC/2021, relativo à aquisição agregada de papel para fotocópia e impressão para todas as entidades do MAI, na parte que diga respeito à Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Despacho 14529/2022

Sumário: Subdelegação no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana de competências no âmbito do Procedimento n.º 35/DSUMC/2021, relativo à aquisição agregada de papel para fotocópia e impressão para todas as entidades do MAI, na parte que diga respeito à Guarda Nacional Republicana.

Ao abrigo das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 e nas alíneas a) e b) do n.º 4 do Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, conjugado com o disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no âmbito do Procedimento n.º 35/DSUMC/2021, relativo à aquisição agregada de papel para fotocópia e impressão, para todas as entidades do MAI, para os anos de 2022 a 2024, ao abrigo do AQ Papel 2020 celebrado pela eSPap, na parte que diga respeito à Guarda Nacional Republicana, e atendendo ao exposto na Informação n.º I473864-202211-DRL, de 10 de novembro de 2022, emitida pela Guarda Nacional Republicana:

Subdelego, com faculdade de subdelegação, nos termos legais aplicáveis, no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, as competências para a prática dos atos relativos à execução do contrato, nomeadamente, a revogação do contrato.

9 de dezembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.

315958827

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5164152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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