Mobilidade interna
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Exm.º Presidente de 01/09/2014, foi autorizada a mobilidade interna da Técnica Superior Maria Luísa Espadinha Rodrigues, para o Município de Abrantes, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei de Trabalho em Funções Públicas aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, pelo período de dezoito meses, com início a 13 de janeiro de 2015.
11 de fevereiro de 2015. - A Chefe de Divisão de Planeamento e Coordenação Estratégica, Paula Cristina Barata Joaquim Crisóstomo (por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por despacho de 2013/10/18.)
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