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Aviso 2483/2015, de 6 de Março

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Sumário

Discussão pública da alteração ao Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial de Portalegre

Texto do documento

Aviso 2483/2015

Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial de Portalegre - Alteração

Discussão pública

Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de Portalegre, torna público, que depois de ouvidas as entidades representativas dos interesses a ponderar e de acordo com o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo em 12.02.2015 acerca da alteração ao Plano de Pormenor de Expansão da Zona Industrial de Portalegre, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de Portalegre reunida em 23.02.2015, nos termos dos pontos 3 e 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de setembro, na sua atual redação, se procede à abertura do período de discussão pública.

Mais se informa que o período de discussão pública é de 22 dias, com inicio 5 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República, que os interessados podem consultar a proposta de alteração ao plano e pareceres emitidos, na Divisão de Ordenamento, Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara Municipal de Portalegre, nas horas normais de expediente e que devem apresentar por escrito as suas reclamações, observações ou sugestões, até ao final do referido período.

24 de fevereiro de 2015. - A Presidente da Câmara, Maria Adelaide de Aguiar Marques Teixeira.

208476135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/516349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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