Determino no uso da competência que me é conferida pelo art.º8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a criação das seguintes subunidades orgânicas lideradas por Coordenadores Técnicos, dentro do limite máximo fixado pela Assembleia Municipal, cujas competências constam do Regulamento Orgânico:
Na dependência da Divisão de Ambiente, Economia e Serviços
Secção Administrativa
Na dependência da Divisão Educação, Cultura, Ação Social, Turismo e Desporto
Secção de Expediente Gestão de Viaturas e Transportes
Na dependência da Divisão Financeira e Administração
Secção Contabilidade, Aquisições e Património
Secção Tesouraria
Secção de Atendimento e Administração
Secção de Pessoal
Na dependência da Divisão de Urbanismo, Planeamento, Obras e Edifícios
Secção de Urbanismo, Planeamento e Obras Publicas
Na dependência da Unidade Municipal de Serviços Integrados da Presidência
Secção Administração, Atas e Expediente
Mais determino, dos termos do artº8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro a afetação dos seguintes Coordenadores Técnicos à liderança das seguintes Subunidades Orgânicas:
(ver documento original)
O presente despacho produz efeitos a partir de 25 de setembro de 2014.
Publicite-se nos termos da lei.
24 de setembro de 2014. - O Presidente de Câmara, Miguel Alves.
308413376