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Louvor 121/2015, de 6 de Março

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Sumário

Louvor do Senhor Dr. Joaquim Martinho da Silva

Texto do documento

Louvor 121/2015

Das personalidades mais meritórias que o Ribatejo gerou no século XX, para a defesa das nossas raízes culturais, o senhor Dr. Joaquim Martinho da Silva, tornou-se credor de público reconhecimento pelo Instituto Politécnico de Santarém. Decano dos juristas da nossa cidade e membro do Conselho de Honra do Grupo "Mais Saramago", foi fundador e dirigente da Associação de Estudo e Defesa do Património Histórico-Cultural de Santarém, que lhe outorgou o título de "Sócio Honorário". Numa vida plena e preenchida, coube-lhe, ainda, o privilégio de ter sido um dos responsáveis concelhios da candidatura do General Humberto Delgado à Presidência da República.

Pelos primores da sua dádiva às causas da cultura e da defesa do património, o Dr. Joaquim Martinho da Silva, de 83 anos de idade, já foi distinguido pelas autoridades da República Federativa do Brasil, em 2004, e pela Associação Portuguesa dos Municípios com Centro Histórico, em 2013. O mesmo sucedera, antes, em 2002, quando a freguesia de S. Nicolau o elegeu "Personalidade do Ano". É autor de numerosos trabalhos sobre salvaguarda e valorização do património cultural ribatejano, mormente publicados no semanário Correio do Ribatejo, sem esquecer a sua incursão no território do ensaio, área onde o seu profícuo labor nos trouxe estudos de fino quilate, nomeadamente no que toca à vida e à obra de Bernardo Santareno, seu primo, cujo 94.º aniversário natalício é hoje celebrado, no auditório da Escola Superior de Educação de Santarém.

Nestas circunstâncias, e atendendo à riqueza do respetivo currículo vitae, apraz-me distinguir o senhor Dr. Joaquim Martinho da Silva com a atribuição do Público Louvor do Instituto Politécnico de Santarém e o direito ao correspondente diploma.

19 de novembro de 2014. - O Presidente, Jorge Alberto Guerra Justino, Professor-Coordenador Principal.

308444059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/516322.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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