Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 1178/2022, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Alhos Vedros

Texto do documento

Regulamento 1178/2022

Sumário: Aprova o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Alhos Vedros.

O Presidente da Junta de Freguesia de Alhos Vedros, Artur Jesus Afonso Varandas vem emitir despacho, no sentido de se publicar no Diário da República o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Alhos Vedros.

Na sequência da deliberação do Executivo da Junta de Freguesia, ao abrigo da alínea h) do artigo 16.º da Lei 75/2013, em reunião datada de 26 de agosto de 2022, em que foi designada uma comissão de acompanhamento e posteriormente deliberado com aprovação o Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Alhos Vedros, e posteriormente Ratificada a deliberação na reunião de 29 de setembro de 2022, desse mesmo órgão da Junta de Freguesia.

O mesmo Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Alhos Vedros, foi proposto a deliberação, e aprovado na Assembleia de Freguesia do dia 6 de setembro 2022, ao abrigo da alínea f) do artigo 9 da Lei 75/ 2013 de 12 de setembro.

Na sequência do legalmente estabelecido e dando cumprimento às deliberações legais nos órgãos executivo e deliberativo da Freguesia, vimos por este meio solicitar a sua publicação imediata para divulgação e publicitação, do Regulamento do OP como meio de informar a população e cidadãos.

O mesmo deverá ser implementado e executado no ano 2023.

Publicação em DR do Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de alhos Vedros.

5 de dezembro de 2022. - O Presidente da Freguesia de Alhos Vedros, Artur Jesus Afonso Varandas.

Regulamento Funcionamento do Orçamento Participativo na Freguesia de Alhos Vedros

Preâmbulo

A Junta de Freguesia de Alhos Vedros com o desígnio de um contínuo desenvolvimento da Freguesia, no aprofundamento da democracia participativa, uma vez que considera importante a participação ativa, informada, e responsável dos cidadãos e das organizações, da sociedade civil na governação da Freguesia, nomeadamente no que concerne na afetação de recursos financeiros, às políticas públicas de âmbito local. O Orçamento Participativo da Freguesia de Alhos Vedros, pretende ser um importante instrumento de envolvimento dos cidadãos, na dinâmica de governação da freguesia, contribuindo para o reforço da qualidade da democracia, para o aumento da transparência dos processos, e para o desenvolvimento económico, político, social e cultural dos cidadãos, promovendo a sua participação cívica, e a sua capacidade de decisão sobre os assuntos da Freguesia. Inspirando-se em valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º e 48.º da Constituição da República Portuguesa, a Junta de Freguesia de Alhos Vedros, apresenta um OP que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa, ao envolver os cidadãos, na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia, e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação pelos Fregueses, que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores. A criação do presente Regulamento, prende-se com a necessidade de disciplinar a participação dos cidadãos, no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros, criando para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba que foi destinada pela Junta de Freguesia de Alhos Vedros em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito do Orçamento Participativo.

Assim no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 9 n.º 1, alínea f), do regime jurídico das Autarquias Locais anexo à Lei 75/2013 de 12 de setembro, se elabora o presente projeto de regulamento que se submete à aprovação da Junta de Freguesia.

Artigo 1.º

Definição

1 - O orçamento Participativo (OP) é um importante instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento da Junta de Freguesia de Alhos Vedros, convidando todos os cidadãos a identificar, debater e propor projetos estruturais para a Freguesia.

2 - Através do OP pretende dar-se a todos os cidadãos maiores de 18 anos, recenseados na freguesia de Alhos Vedros, a possibilidade, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.

Artigo 2.º

Montantes do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia de Alhos Vedros irá destinar no Orçamento a apresentar na Assembleia de Freguesia o Valor de 5.000,00 Euros (cinco mil euros), das verbas consignadas para investimento às propostas aprovadas no âmbito do Orçamento Participativo.

2 - O montante atribuído será utilizado na totalidade no projeto mais votado, no âmbito das áreas de apoio social, cultural, infraestruturas, desporto e juventude.

3 - A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia.

4 - A Junta de Freguesia reserva o direito de utilizar quaisquer montantes sobrantes do orçamento apresentado nas propostas classificadas nos lugares seguintes.

Artigo 3.º

Calendarização do Orçamento Participativo

A Comissão de Acompanhamento determina as datas concretas de início e consequente faseamento.

A calendarização é definida anualmente pela Comissão de Acompanhamento e publicada no site oficial da JFAV e do OP-JFAV e pelo menos, na sede da Junta de Freguesia de Alhos Vedros e através dos meios considerados adequados e necessários.

Artigo 4.º

Divulgação do Orçamento Participativo

1 - A junta de Freguesia de Alhos Vedros assegura o recurso a diversos meios de divulgação de forma a garantir o acesso à informação e possibilidade de participação alargada dos cidadãos no OP, nomeadamente através de Publicações, na página eletrónica www.jfalhosvedros.pt e nas redes sociais da autarquia.

2 - A Junta de Freguesia de Alhos Vedros divulgará a Lista provisória de projetos que serão submetidos a votação na sede da Junta de Freguesia de Alhos Vedros, na página eletrónica e nas redes sociais da autarquia.

3 - A Junta de freguesia de Alhos Vedros divulgará a Lista definitiva de projetos a votação, bem como da Lista final com os resultados da votação do orçamento Participativo através de afixação das mesmas na sede da junta, de divulgação em publicações na página eletrónica www.jfalhosvedros.pt e nas redes sociais da autarquia.

Artigo 5.º

Comissão de Acompanhamento

1 - A Comissão de Acompanhamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros será constituída por um membro de cada partido com assento na Assembleia de Freguesia de Alhos Vedros e pelo Presidente e dois vogais da Junta Freguesia.

2 - Compete a esta Comissão definir o calendário do ciclo do orçamento participativo, homologar a lista provisória dos projetos a votação, gerir as reclamações, homologar a lista definitiva de projetos a votação e anunciar os resultados da mesma.

3 - Compete também à comissão de Acompanhamento decidir sobre questões omissas neste Regulamento.

Artigo 6.º

Apresentação de Propostas

1 - As propostas são apresentadas através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na junta de freguesia de Alhos Vedros, nas sessões de esclarecimento do Orçamento Participativo e na página eletrónica oficial da autarquia www.jfalhosvedros.pt

2 - As propostas devem ser específicas, bem delimitadas na sua execução e território, para uma análise e orçamentação concreta.

3 - Os participantes podem adicionar anexos (fotos, mapas, plantas de localização) à proposta, cujo conteúdo sirva de apoio à análise.

4 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os trabalhadores da Junta de Freguesia e familiares dos órgãos referidos, estão impedidos de apresentar propostas no âmbito do OP da Junta de Freguesia de Alhos Vedros.

5 - Os formulários de proposta, devidamente preenchidos, podem ser entregues no prazo estabelecido na calendarização através dos seguintes meios:

a) Na sede da Junta de Freguesia no horário normal de funcionamento;

b) Nas Sessões de Esclarecimento do OP;

c) Via correio eletrónico para: jfav@net.vodafone.pt

d) Através de correio postal, dirigido à JFAV, para Rua Cândido dos Reis, 2860-048 Alhos Vedros.

6 - Não serão consideradas as propostas entregues por outra qualquer via e fora do tempo determinado para o efeito.

7 - As propostas não poderão ser para benefício de um grupo restrito de pessoas, ou entidade coletiva, têm de ter reciprocidade pública, para utilização em benefício da comunidade ou população em geral e proporcionar melhorias na qualidade de vida dos cidadãos.

8 - Não serão admitidas propostas que objetivamente se identifiquem com fins políticos, religiosos ou militares.

Artigo 7.º

Apreciação de Propostas

1 - Findo o prazo de apresentação de propostas, a Comissão de Acompanhamento apreciará as mesmas e selecionará as que obedecerem aos seguintes critérios:

a) A proposta seja referente ao espaço geográfico da Freguesia de Alhos Vedros;

b) A proposta tem que versar sobre matérias de competência da Junta de freguesia de Alhos Vedros;

c) A proposta não poderá contrariar ou ser incompatível com planos ou projetos existentes;

d) O valor global da proposta não pode ultrapassar o valor definido para o OP.

e) A proposta não pode ter implícito um alto valor de manutenção;

f) A proposta tem que de possuir interesse público;

g) A proposta não pode conter interesses comerciais ou empresariais;

h) A proposta tem de ser apresentada por uma pessoa individual, Associação sem fins lucrativos, ou grupo de eleitores informalmente organizados;

i) A proposta não deverá ser demasiado genérica ou muito abrangente, podendo impedir a sua adaptação a projeto.

2 - As propostas equivalentes ou semelhantes poderão ser fundidas pela Junta de Freguesia mediante o prévio acordo dos seus proponentes.

3 - Após a apreciação de todas as propostas, a Junta de Freguesia elaborará a lista dos projetos que serão submetidos no âmbito do Orçamento Participativo.

4 - As propostas não aceites para transformação em projeto, serão devidamente justificadas e comunicadas aos cidadãos proponentes.

Artigo 8.º

Reclamação da Lista Provisória de Projetos a Votação

1 - Qualquer cidadão admitido à participação pode reclamar da lista provisória de projetos a votação propostas, através do preenchimento de um formulário específico para o efeito, que estará disponível na Junta de Freguesia de Alhos Vedros, assim como online, através da página eletrónica jfav@net.vodafone.pt

2 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os trabalhadores da Junta de Freguesia, e familiares dos órgãos referidos, estão impedidos de apresentar reclamações no âmbito do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros.

3 - Os Formulários de reclamação devidamente preenchidos podem ser entregues no prazo estabelecido na calendarização através dos seguintes meios:

a) Na sede da Junta de Freguesia, nos períodos normais de funcionamento;

b) Via correio eletrónico para: jfav@net.vodafone.pt

c) Através do Correio postal dirigido à Junta de Freguesia de Alhos Vedros, Rua Cândido dos Reis 2860-048 Alhos Vedros (contando para o cumprimento do prazo de entrega a data do carimbo de correio).

Artigo 9.º

Votação dos Projetos

1 - Podem votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros todos os Cidadãos recenseados na freguesia de Alhos Vedros, mediante indicação do nome, e apresentação do Cartão de Cidadão.

2 - Os membros do Executivo da Junta de Freguesia, da Comissão de Acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os trabalhadores da Junta de Freguesia e familiares dos órgãos referidos, estão impedidos de votar no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Alhos Vedros.

3 - A votação dos projetos será feita presencialmente, em local a designar.

4 - Cada cidadão só pode votar uma única vez, em um projeto.

5 - A votação decorre nos prazos estabelecidos na calendarização de cada ano.

Artigo 10.º

Resultados da Votação

1 - Após a contagem dos votos, os projetos serão ordenados por ordem decrescente

2 - O projeto mais votado, será automaticamente selecionado para execução.

3 - Os restantes projetos serão sucessivamente selecionados até esgotar o valor reservado para o Orçamento Participativo.

4 - Findo o prazo de votação, terá lugar uma reunião preparatória do processo de implementação do projeto com o(s) respetivo(s) proponentes(s), a Comissão de Acompanhamento e um representante do órgão executivo, para elaboração de um plano de execução, que consiste na definição pormenorizada das etapas da realização do projeto até à sua fase de inauguração.

Artigo 11.º

Dever de Informação

1 - A Junta de Freguesia de Alhos Vedros compromete-se a informar os cidadãos de todas as fases do Orçamento Participativo, incluindo todas as propostas apresentadas e projetos a votação, bem como dos resultados da mesma.

2 - A Junta de Freguesia de Alhos Vedros compromete-se também a informar os cidadãos sobre a execução do projeto vencedor.

3 - No final do ano, a Junta de Freguesia elaborará um relatório final sobre todo o processo do Orçamento Participativo.

Artigo 12.º

Impedimentos

É expressamente vedado aos membros da Junta de Freguesia, da comissão de acompanhamento, da Assembleia de Freguesia, bem como os trabalhadores da Junta de Freguesia e familiares dos órgãos referidos, manifestarem publicamente a sua preferência ou considerações, por algumas das propostas de projeto apresentadas a votação no âmbito do Orçamento Participativo.

Artigo 13.º

Legislação RGPD

Este Regulamento do Orçamento Participativo da Freguesia de Alhos Vedros, vai cumprir com o RGPD da Junta de Freguesia. O mesmo terá aplicabilidade a este regulamento e restantes situações consideradas com enquadramento, no âmbito das funções da Autoridade administrativa Junta de Freguesia de Alhos Vedros.

315946628

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-18 - Lei 75 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a contratar com a Companhia Europe and Azores Telegraph o estabelecimento e exploração de dois cabos submarinos entre as ilhas dos Açôres e a América do Norte, e entre as mesmas ilhas e o Reino Unido ou qualquer ponto do continente da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda