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Aviso 23798/2022, de 19 de Dezembro

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Sumário

Aprovação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Tavira e estabelecimento de medidas preventivas

Texto do documento

Aviso 23798/2022

Sumário: Aprovação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Tavira e estabelecimento de medidas preventivas.

Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Tavira e estabelecimento de medidas preventivas

Ana Paula Fernandes Martins, Presidente da Câmara Municipal de Tavira, torna público, nos termos e para os efeitos previstos na alínea i) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Tavira, em sessão ordinária realizada no dia 30 de setembro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, decidida em reunião ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2022, deliberou, no uso das competências conferidas pela alínea b) do n.º 1 do artigo 126.º e pelo n.º 1 do artigo 137.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, aprovar a suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Tavira e o estabelecimento de medidas preventivas.

Assim e para efeitos de eficácia publica-se a deliberação da Assembleia Municipal, as medidas preventivas e a planta de delimitação da área suspensa objeto de aplicação das medidas preventivas.

O processo poderá ser consultado no sítio eletrónico do Município (www.cm-tavira.pt) ou nas instalações da Divisão de Planeamento, Inovação e Empreendedorismo, todos os dias úteis, das 9h às 12:30h e das 13:30h às 17h.

28 de novembro de 2022. - A Presidente da Câmara Municipal de Tavira, Ana Paula Fernandes Martins.

Deliberação

Ata em Minuta/Sessão n.º 5 - Sessão Ordinária Pública, de 30 de setembro de 2022: Pelo Senhor Presidente foi apresentada a proposta de deliberação 303/2022/CM - Suspensão parcial do Plano Diretor Municipal de Tavira e estabelecimento de medidas preventivas no âmbito da construção do Centro de Meios Aéreos de Cachopo - Aprovação, aprovada em reunião da Câmara Municipal ordinária realizada em 19/09/2022. Conhecido o seu conteúdo e fundamentos, foi a mesma submetida a votação tendo sido aprovada por maioria de dezassete votos a favor e nove abstenções. O Partido Social Democrata apresentou declaração de voto. Mais foi deliberado aprovar esta deliberação em minuta no final da reunião, nos termos do n.º 3 e para os efeitos do preceituado no n.º 4 do artigo 57.º do anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro.

30 de setembro de 2022. - O Presidente da Assembleia Municipal, José Manuel Madeira Guerreiro.

Nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 7 do artigo 126.º, articulado com o n.º 3 do artigo 134.º, ambos do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, com a deliberação da suspensão parcial do Plano Diretor Municipal (PDM) de Tavira devem ser adotadas medidas preventivas, as quais constam no presente regulamento.

Artigo 1.º

Âmbito territorial e objetivo

1 - São estabelecidas medidas preventivas na área identificada na planta anexa (Anexo I), com 13 348,42 m2, tendo como objetivo permitir a execução do Centro de Meios Aéreos de Cachopo.

2 - O estabelecimento das medidas preventivas decorre da suspensão dos artigos 37.º a 46.º e 65.º do Regulamento do PDM de Tavira, na área delimitada na planta referida no número anterior.

Artigo 2.º

Âmbito material

1 - Na área objeto das presentes medidas preventivas ficam proibidas todas as operações urbanísticas e outras ações que não tenham como fim ou não se destinem à execução do Centro de Meios Aéreos de Cachopo, bem como à execução de obras e trabalhos associados.

2 - A construção do Centro de Meios Aéreos de Cachopo e execução de obras e trabalhos associados ficam sujeitas aos pareceres vinculativos das entidades competentes e legislação aplicável.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e âmbito temporal

1 - As medidas preventivas entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e vigoram por um prazo de 2 anos, prorrogável por mais um ano, caducando com a entrada em vigor da revisão do PDM de Tavira, caso esta ocorra, antes do termo destes prazos.

2 - Durante o prazo de vigência das medidas preventivas fica suspenso o PDM de Tavira, na área de incidência territorial, abrangida pelas medidas preventivas.

ANEXO I

«Planta de localização da área de incidência territorial do Centro de Meios Aéreos de Cachopo»

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

66792 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PSusp_66792_0814planta.jpg

615937118

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162278.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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