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Aviso (extrato) 23796/2022, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional - asfaltador

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23796/2022

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho de assistente operacional - asfaltador.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, doravante designada por LTFP, e alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º, conjugado com o n.º 4 do mesmo artigo, ambos da Portaria 233/2022, de 9 de setembro e no uso das competências que me foram delegadas pelos Despachos n.os 2203-PCM/2022, de 25 de novembro e 2255-PCM/2022, de 2 de dezembro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente da Câmara n.º 2155-PCM/2022, datado de 11 de novembro, que dá cumprimento ao deliberado pela Câmara, em reunião de 26 de outubro de 2022, conforme dispõem os artigos 4.º e 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, encontra-se aberto o procedimento concursal comum a seguir identificado:

1 - Caraterização dos postos de trabalho: As funções a exercer, no presente procedimento concursal, são as constantes na LTFP, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 88.º e em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para o ano 2022, concretamente:

Ref.ª 09/PCC/2022 - 1 postos de trabalho de assistente operacional - asfaltador: Recobre e conserta superfícies, nelas espalhando asfalto líquido ou massas betuminosas; Examinar se o piso, depois de empedrado e cilindrado, foi submetido à adequada lavagem com agulheta; Aquecer em caldeiras apropriadas os bidões de betuminoso com um maçarico ou lenha, verificando no termómetro a temperatura adequada; Proceder a uma rega de colagem com este líquido, servindo-se de uma mangueira dotada de pulverizador; Espalhar e alisar as massas betuminosas até determinados pontos de referência, utilizando uma pá e um rodo; Orientar, dando instruções, na manobra da caldeira e sua movimentação; Detetar, após a primeira rega no terreno, possíveis irregularidades, procedendo à sua reparação; Aplicar uma nova rega de asfalto a esta camada de massas, depois da adequada cilindragem; Espalhar por padejamento, pó de pedra (fila) sobre o revestimento utilizado; Por vezes, proceder à reparação de pavimentos realizando as tarefas indicadas; Diligenciar a manutenção, conservação e limpeza da caldeira e da mangueira, providenciando a reparação de eventuais avarias; Desempenhar, nas épocas em que não desenvolve funções específicas de asfaltador, nomeadamente no Inverno, atividades normais de um cantoneiro de estradas.

2 - Identificação da entidade: Município do Seixal.

3 - Âmbito do recrutamento: Em conformidade com os princípios da prossecução do interesse público, da eficiência e eficácia que orientam a Administração Pública, poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal trabalhadores com vínculo de emprego público ou sem vínculo de emprego público, nos termos do disposto no n.º 3 e n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, na sua atual redação, conforme Deliberação de Câmara n.º 401/2022, datada de 26 de outubro.

4 - Requisito habilitacional: De acordo com o n.º 1 do artigo 86.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 34.º, ambos da LTFP, os candidatos deverão ser titulares de nível habilitacional, correspondente ao grau 1 de complexidade funcional da carreira e categoria de assistente operacional, concretamente nível habilitacional, concluído com aproveitamento, ou de curso que lhe seja equiparado, da seguinte forma:

4.º ano de escolaridade, para os nascidos até 31 de dezembro de 1966;

6.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1967;

9.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1981;

12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1997.

4.1 - No presente procedimento concursal será permitida a substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

5 - Forma e prazo de apresentação candidaturas: As candidaturas decorrem pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicitação das ofertas de emprego na Bolsa de Emprego Público - BEP, acessível em www.bep.gov.pt, as quais deverão ser publicitadas no primeiro dia útil após a publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, contendo informação integral sobre os requisitos formais de provimento, do perfil exigido, da composição do júri, dos métodos de seleção, bem como as regras a que deve obedecer a formalização das candidaturas. A informação referida será, ainda, publicitada na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, por publicação integral, acessível em https://servicosonline.cm-seixal.pt/, no separador "Concursos e estágios" e no serviço "Procedimentos concursais em fase de receção de candidaturas" e afixada no edifício dos Serviços Centrais da Câmara Municipal do Seixal, sito, na Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal.

7 de dezembro de 2022. - A Vereadora do Pelouro da Educação, Mobilidade, Urbanismo e Recursos Humanos, Maria João Varela Macau.

315955838

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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