Despacho 14518/2022
Sumário: Altera o Estatuto Remuneratório de Coordenador de Proteção Civil.
Alteração Estatuto Remuneratório Coordenador Proteção Civil
Compete à Câmara Municipal deliberar, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, sobre o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, podendo equipará-lo, apenas para tal efeito, à remuneração de um dos cargos dirigentes desta Câmara Municipal.
Face ao exposto, e conforme estabelecido no n.º 5 do artigo 14-A, da Lei 65/07, de 12 de novembro na sua atual redação dada pelo DL n.º 44/2019 de 1 de abril, foi aprovado pelo órgão executivo, na sua reunião de 12 de setembro de 2022, alterar o estatuto remuneratório do Coordenador Municipal de Proteção Civil, equiparando-o ao cargo de direção intermédia de 2.º grau que corresponde a um vencimento de (euro) 2645.28 (dois mil seiscentos e quarenta e cinco euros e vinte e oito cêntimos), acrescido de despesas de representação no valor de (euro) 197.13 (cento e noventa e sete euros e treze cêntimos).
12 de setembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Vitor Manuel Calisto Marques.
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Despacho 14518/2022, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Município das Caldas da Rainha
- Fonte: Diário da República n.º 242/2022, Série II de 2022-12-19
- Data: 2022-12-19
- Parte: H
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Sumário
Altera o Estatuto Remuneratório de Coordenador de Proteção Civil
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