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Aviso (extrato) 23751/2022, de 19 de Dezembro

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Sumário

Homologação de lista unitária de ordenação final de um assistente operacional na área de motorista de ligeiros

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 23751/2022

Sumário: Homologação de lista unitária de ordenação final de um assistente operacional na área de motorista de ligeiros.

Homologação de lista unitária de ordenação final, de 1 Assistente Operacional na área de Motorista de Ligeiros

Para os devidos efeitos e nos termos do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019 de 30 de abril, ainda em vigência, por aplicação do regime transitória previsto no n.º 1, do artigo 43.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, se torna público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal a seguir identificado, se encontra afixada no placard da Divisão de Administração e Gestão de Recursos, no Edifício dos Paços do Concelho, Largo de São João, 2894-001 Alcochete, e disponível para consulta na página eletrónica do Município, na área de recrutamento.

Procedimento concursal comum, para recrutamento de um posto de trabalho, com vista à constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 13 de maio de 2022

1 Assistente Operacional na área de Motorista de Ligeiros, cuja lista de ordenação final foi homologada pela Vereadora do Pelouro, Dra. Ana Maduro, por Despacho 74/2022 de 05/12/2022;

Mais se torna público, que nos termos do n.º 4 do citado artigo 28.º, todos os candidatos, do referido procedimento concursal, ficam desde já notificados, relativamente ao ato de homologação da correspondente lista unitária de ordenação final.

5 de dezembro de 2022. - A Vereadora do Pelouro, Dr.ª Ana Maduro.

315952954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162223.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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