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Regulamento 1174/2022, de 19 de Dezembro

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Sumário

Regulamento da Atribuição dos Prémios de Excelência do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Texto do documento

Regulamento 1174/2022

Sumário: Regulamento da Atribuição dos Prémios de Excelência do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.

Publica-se o Regulamento da Atribuição dos Prémios de Excelência do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., aprovado por deliberação do Conselho Diretivo do LNEC em 2022-12-05. O presente Regulamento produz efeitos a partir da data da deliberação do Conselho Diretivo.

Regulamento da Atribuição dos Prémios de Excelência do LNEC

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os termos da atribuição dos prémios de Excelência relativos a serviços relevantes prestados, instituído no Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

Artigo 2.º

Prémio de Excelência

O prémio de Excelência destina-se a galardoar Personalidades, com exclusão das pertencentes à carreira de investigação científica, que se hajam distinguido de modo excecional nas suas atividades, designadamente de gestão, técnicas e administrativas ao serviço do LNEC.

Artigo 3.º

Caraterísticas do prémio

Os prémios consistem num diploma e numa placa alusiva.

Artigo 4.º

Critérios de atribuição dos prémios

Os prémios serão atribuídos tendo em consideração a contribuição dos galardoados para o LNEC e, em particular, o mérito das suas atividades de gestão, técnicas e administrativas.

Artigo 5.º

Procedimentos a adotar

1 - A atribuição dos prémios é da competência do Conselho Diretivo do LNEC, ouvida a Comissão Permanente.

2 - A atribuição nominal dos prémios é publicitada por afixação do respetivo despacho no átrio do Edifício Arantes e Oliveira, do LNEC, sem prejuízo da possibilidade de divulgação por outras formas.

3 - A atribuição dos prémios é, em princípio, bienal.

6 de dezembro de 2022. - A Diretora de Serviços de Recursos Humanos e Logística, Ana Paula Seixas Morais.

315948856

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162169.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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