Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14491/2022, de 19 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências na chefe de sector de Apoio Técnico à Prevenção do Risco 2 do Centro Distrital de Setúbal, licenciada Margarida da Silva Goulão

Texto do documento

Despacho 14491/2022

Sumário: Delegação de competências na chefe de sector de Apoio Técnico à Prevenção do Risco 2 do Centro Distrital de Setúbal, licenciada Margarida da Silva Goulão.

Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, e com o artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 10998/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176 de 12 de setembro, subdelego na Chefe de Sector de Apoio Técnico à Prevenção do Risco 2 do Centro Distrital de Setúbal a licenciada Margarida da Silva Goulão, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:

1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo Setor:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Autorizar férias e alteração de férias do pessoal afeto ao Setor, bem como acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;

1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.7 - Autorizar a atribuição de crédito horário.

2 - Em matéria de Segurança Social:

2.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção.

3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3, do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de poderes.

6 de outubro de 2022. - A Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Joaquina Antunes.

315940771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda