Despacho 14490/2022, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Setúbal
- Fonte: Diário da República n.º 242/2022, Série II de 2022-12-19
- Data: 2022-12-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no chefe de sector de Apoio Técnico à Prevenção do Risco 1 do Centro Distrital de Setúbal, licenciado Rui Manuel Reis Lopes Canhão.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 167/2013, de 30 de dezembro, e com o artigo 17.º, n.º 2, alínea t), e n.º 3 dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados e subdelegados pela Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Setúbal do ISS, I. P., através do Despacho 10998/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176 de 12 de setembro, subdelego no Chefe de Setor de Apoio Técnico à Prevenção do Risco 1 do Centro Distrital de Setúbal o licenciado Rui Manuel Reis Lopes Canhão, os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão em geral, no âmbito do respetivo Setor:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços por si dirigidos, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Autorizar férias e alteração de férias do pessoal afeto ao Setor, bem como acumulação com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e por conveniência de serviço;
1.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;
1.6 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;
1.7 - Autorizar a atribuição de crédito horário.
2 - Em matéria de Segurança Social:
2.1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;
2.2 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de representação da Segurança Social nas CPCJ.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos e, por força dele e do disposto no n.º 3, do artigo 164.º, do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os atos praticados pelo mencionado dirigente, no âmbito da aplicação da presente delegação/subdelegação de poderes.
6 de outubro de 2022. - A Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, Joaquina Antunes.
315940755
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162157.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.
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2013-12-30 - Decreto-Lei 167/2013 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012, de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de designação dos cargos dirigentes intermédios.
Aviso
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