Despacho 14486/2022, de 19 de Dezembro
- Corpo emitente: Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete de Estratégia e Planeamento
- Fonte: Diário da República n.º 242/2022, Série II de 2022-12-19
- Data: 2022-12-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, nas respetivas carreiras/categorias, de trabalhadores do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, com efeitos a 1 de janeiro de 2021
Texto do documento
Despacho 14486/2022
Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, nas respetivas carreiras/categorias, de trabalhadores do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, com efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), a partir daquele ano, foi retomado o normal desenvolvimento das carreiras, nomeadamente no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório.
Assim, tendo presente o resultado do processo de avaliação de desempenho, relativo ao biénio 2019/2020, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal do GEP que, por reunirem os requisitos legais para o efeito (n.º 7 do artigo 156.º da LTFP), alteraram obrigatoriamente o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2021:
(ver documento original)
5 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
315944392
Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, nas respetivas carreiras/categorias, de trabalhadores do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia e Planeamento, com efeitos a 1 de janeiro de 2021.
Nos termos do disposto no artigo 17.º da Lei 2/2020, de 31 de março (Orçamento do Estado para 2020), a partir daquele ano, foi retomado o normal desenvolvimento das carreiras, nomeadamente no que se refere a alterações de posicionamento remuneratório.
Assim, tendo presente o resultado do processo de avaliação de desempenho, relativo ao biénio 2019/2020, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal do GEP que, por reunirem os requisitos legais para o efeito (n.º 7 do artigo 156.º da LTFP), alteraram obrigatoriamente o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 1 de janeiro de 2021:
(ver documento original)
5 de dezembro de 2022. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.
315944392
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5162153.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-31 -
Lei
2/2020 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2020
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
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