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Aviso 23687/2022, de 16 de Dezembro

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Sumário

Institui uma medida excecional no âmbito do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família

Texto do documento

Aviso 23687/2022

Sumário: Institui uma medida excecional no âmbito do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família.

Helena Maria Pereira Leal, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 18 de agosto de 2022 e publicitado pelo Edital 583/2022, da mesma data, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária de 17 de novembro de 2022 e a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 6 de dezembro do corrente ano aprovaram a deliberação denominada «Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família. Medida Excecional», cujo teor se publica em anexo.

7 de dezembro de 2022. - A Vereadora, Helena Maria Pereira Leal.

Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família. Medida Excecional

Considerando que:

a) A Assembleia Municipal aprovou, em sessão ordinária de 21 de setembro de 2018, o Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família, o qual foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 199, de 16 de outubro de 2018, página 27781 a página 27785;

b) O mesmo órgão municipal aprovou, em sessão extraordinária de 12 de julho de 2022, um conjunto de medidas de reforço aos apoios existentes naquele diploma, que foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, páginas 245 e 246;

c) O teor da informação da Divisão de Valorização Social, em anexo e parte integrante da presente deliberação;

d) Do contexto socioeconómico atualmente existente, derivado dos efeitos da pandemia COVID-19 e do conflito militar em curso no leste da Europa, emergiu uma necessidade premente de ajuda às famílias do concelho do Funchal, sendo o pagamento de creches e jardins-de-infância uma dificuldade com que os agregados familiares se deparam mensalmente;

e) Esta situação vê-se agravada pelo contexto de inflação crescente que se verifica, tendo o Banco de Portugal informado recentemente que a taxa de inflação em Portugal, respeitante ao mês de outubro de 2022, cifrou-se em 10,6 %;

f) O Município do Funchal como Cidade Educadora e Cidade Amiga das Crianças, mobiliza recursos com vista a uma mitigação da desigualdade social;

g) Urge a tomada de medidas no sentido de promover uma crescente igualdade de oportunidades e consequente melhoria da qualidade de vida dos residentes no concelho;

h) Nos termos do n.º 2, do artigo 19.º do Regulamento de Apoio à Natalidade e à Família, o apoio à mensalidade de creches e jardins-de-infância cifra-se, atualmente, em (euro) 25,00 por mês e por dependente.

Tenho a honra de propor que a Câmara Municipal do Funchal delibere o seguinte:

1 - Nos termos do disposto nas alíneas u) e v), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, conceder uma majoração de (euro) 25,00 mensais, a todos os agregados familiares que beneficiam do apoio previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Regulamento do Apoio à Natalidade e à Família, passando os mesmos a beneficiar de um apoio de (euro) 50,00 por mês e por dependente.

2 - Atribuir, nos termos do n.º 1, do artigo 141.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, efeitos retroativos à medida corporizada na presente deliberação, reportados ao dia 1 de setembro de 2022, abrangendo as candidaturas que foram alvo de deferimento nessa data, e manter a mesma em vigor até ao termo do ano letivo de 2022/2023, que ocorrerá no fim de julho de 2023.

3 - De acordo com o disposto na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, conjugada com a alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do RJAL, e por força do disposto no n.º 1, do artigo 142.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a presente deliberação à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.

4 - A aprovação da presente deliberação em minuta, para produção imediata de efeitos, nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 57.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, bem como dos n.os 3 e 5 do artigo 21.º do Regimento das Reuniões da Câmara Municipal do Funchal para 2021-2025.

315952257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5160799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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