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Aviso 23666/2022, de 16 de Dezembro

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Sumário

Consulta pública à proposta de alterações ao Regulamento Interno de Utilização de Espaços Comerciais, Esplanadas e Áreas de Lazer do Porto de Recreio de Olhão

Texto do documento

Aviso 23666/2022

Sumário: Consulta pública à proposta de alterações ao Regulamento Interno de Utilização de Espaços Comerciais, Esplanadas e Áreas de Lazer do Porto de Recreio de Olhão.

Considerando que através do Aviso (Extrato) n.º 15445/2020, de 02 de outubro de 2020, procedeu-se à abertura do período de consulta pública da proposta de Regulamento Interno de Utilização de Espaços Comerciais, Esplanadas e Áreas de Lazer do Porto de Recreio de Olhão.

Considerando que posteriormente, através do Regulamento 70/2021, de 20 de janeiro de 2021, procedeu-se à publicação do Regulamento Interno de Utilização de Espaços Comerciais, Esplanadas e Áreas de Lazer do Porto de Recreio de Olhão.

Considerando que se torna necessário complementar alguns pontos, bem como atualizar alguns dados do Regulamento Interno de Utilização de Espaços Comerciais, Esplanadas e Áreas de Lazer do Porto de Recreio de Olhão.

Torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração da Docapesca - Portos e Lotas, S. A., de 08 de novembro de 2022, foram aprovadas as alteração dos artigos 2.º, 4.º, 5.º, 9.º, 11.º do Regulamento de Utilização e Exploração do Porto de Recreio de Olhão, e o aditamento dos respetivos artigos 18.º, 19.º e 20.º, nos seguintes termos:

«Artigo 2.º

Autorizações

1 - A autorização para instalação e ocupação dos espaços comerciais assim com as respetivas esplanadas será concedida aos utilizadores pelo período acordado, renovando-se automática e sucessivamente por iguais períodos, exceto se a Concessionária decidir o seu termo e comunicar ao utilizador essa decisão, por escrito, com 90 (noventa) dias de antecedência sobre o fim do período inicial ou de cada uma das suas renovações.

[...]

Artigo 4.º

Concessão e Instalação

[...]

3 - O projeto presume-se tacitamente aprovado, se a Concessionária não se pronunciar após 30 (trinta) dias da sua receção.

[...]

Artigo 5.º

Regime de Utilização

[...]

5 - Relativamente ao fecho dos estabelecimento estes somente poderão fechar em período contínuo 30 (trinta) dias por ano, quanto ao restante período anual poderão os mesmos encerrar 1 (um) dia por semana.

6 - Relativamente ao uso dos balneários estes serão somente utilizados pelos clientes visitantes, os restantes clientes poderão usufruir dos mesmos perante o pagamento de uma taxa de uso.

7 - Relativamente ao uso do pontão de serviço aos MT este terá também um espaço destinado a visitantes que utilizem algum dos estabelecimentos do espaço comercial. Quanto ao respetivo uso este será conforme chegada da embarcação.

Artigo 9.º

Manutenção e Limpeza

1 - O utilizador pagará pela manutenção e limpeza diária do espaço envolvente tais como WC, corredores de acesso, manutenção da área ajardinada assim como pelos serviços de segurança.

2 - Todas as áreas ocupadas pelos utilizadores dos espaços comerciais deverão ser limpas e tratadas pelos próprios, mantendo sempre o referido espaço e vidros limpos.

3 - Os utilizadores deverão colaborar com a concessionária no sentido de promover a atempada remoção de resíduos produzidos nos espaços, diligenciando as medidas que lhe sejam impostas ou sugeridas pelas entidades competentes para a respetiva recolha.

Artigo 11.º

Proibições

[...]

c) Colocar qualquer tipo de publicidade fora das áreas demarcadas na planta anexa ao contrato celebrado. Tal é permitido somente na pala existente para o efeito;

[...]

h) É expressamente proibida a colocação de objetos na área envolvente aos espaços comerciais tais como: barris, grades, armários, ou outros objetos;

i) Qualquer obra a efetuar no exterior do estabelecimento comercial, esta deverá ser efetuada somente durante o período em que o espaço comercial se encontra encerrado; quanto a obras interiores poderão ser efetuadas em período normal desde que não prejudiquem os demais utentes; em qualquer destes casos deverão comunicar à Administração do Porto de Recreio de Olhão;

j) As cargas e descargas para os espaços comerciais deverão ser efetuadas somente durante o período da manhã até às 12:00;

k) É expressamente proibido circular a beber no interior do espaço comercial fora da áreas dos espaços comerciais;

l) [anterior alínea c)];

m) É expressamente proibida a colocação de som de forma a incomodar clientes, visitantes, assim como os espaços vizinhos.

Artigo 18.º

Obrigações

1 - Todos os utilizadores dos espaços comerciais deverão acatar a ordem de encerrar o estabelecimento à hora definida para tal, os quais são Bares e Restaurantes às 02:00 e o restante comércio às 24:00, pelo staff do Porto de Recreio de Olhão ou pelos profissionais de segurança.

2 - Deverão também todos os utilizadores do espaço comercial abandonar o respetivo espaço após o encerramento deste.

3 - Os utilizadores do espaço comercial que aparentem embriagues ou que tenham comportamentos menos adequados deverão abandonar o espaço comercial.

4 - Todo e qualquer evento que os utilizadores pretendam efetuar deverá ser comunicado previamente à Administração do Porto de Recreio de Olhão para sua possível aprovação.

Artigo 19.º

Incumprimentos

A violação do disposto no presente Regulamento será comunicada às autoridades competentes.

Artigo 20.º

Política Ambiental

1 - Todos os utilizadores devem prevenir formas de poluição e reduzir impactos ambientais associados às atividades do Porto de Recreio de Olhão.

2 - Salvaguardar o uso consciente de água e dos recursos energéticos assim como promover uma gestão adequada de todos os resíduos.

3 - Sensibilizar e formar os colaboradores assim como a comunidade em geral para a importância das boas práticas de preservação ambiental.

4 - Colocar o lixo nos recipientes apropriados para o efeito (ecopontos).»

Assim, por forma a dar-se cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, informa-se que se encontra aberto o período de discussão pública, para apresentação de observações ou sugestões, por um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso, no Diário da República, podendo todos os interessados, remeter, por escrito, durante o prazo referido, as observações ou sugestões tidas por convenientes, autorizando expressamente a sua divulgação pública, para o e-mail docapesca@docapesca.pt ou por via postal para Docapesca - Portos e Lotas, S. A., Avenida de Brasília, Pedrouços, 1400-038 Lisboa.

5 de dezembro de 2022. - O Conselho de Administração da Docapesca - Portos e Lotas, S. A.: Prof. Doutor Sérgio Miguel Redondo Faias, Presidente - Dr.ª Rita de Passos Moreira Jorge Lourenço, Vogal.

315942659

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5160774.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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