Despacho (extrato) 14418/2022, de 16 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Guarda Nacional Republicana - Comando-Geral
- Fonte: Diário da República n.º 241/2022, Série II de 2022-12-16
- Data: 2022-12-16
- Parte: C
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Sumário
Punição aplicada a militar da Guarda Nacional Republicana
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 14418/2022
Sumário: Punição aplicada a militar da Guarda Nacional Republicana.
Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 31 de outubro de 2022, foi aplicada ao Cabo n.º 1971060 - Sérgio Leandro Ribeiro Esteves, do Comando Territorial de Setúbal, a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos da competência que lhe é conferida pelo artigo 43.º e pelo Quadro Anexo B, ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei 145/99, de 1 de setembro. (Esta publicação é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do RDGNR.)
5 de dezembro de 2022. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Manuel Augusto Silva Caldeira, Coronel.
315960413
Sumário: Punição aplicada a militar da Guarda Nacional Republicana.
Por despacho de Sua Excelência o Ministro da Administração Interna, de 31 de outubro de 2022, foi aplicada ao Cabo n.º 1971060 - Sérgio Leandro Ribeiro Esteves, do Comando Territorial de Setúbal, a pena disciplinar de reforma compulsiva, nos termos da competência que lhe é conferida pelo artigo 43.º e pelo Quadro Anexo B, ambos do Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana (RDGNR), aprovado pela Lei 145/99, de 1 de setembro. (Esta publicação é feita nos termos do artigo 36.º, n.º 3, do RDGNR.)
5 de dezembro de 2022. - O Diretor de Justiça e Disciplina, Manuel Augusto Silva Caldeira, Coronel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5160672.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-09-01 -
Lei
145/99 -
Assembleia da República
Aprova o Regulamento de Disciplina da Guarda Nacional Republicana.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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