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Aviso 23576/2022, de 15 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 23576/2022

Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico.

Em cumprimento do disposto no n.º 1 alínea b) do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento de 17 trabalhadores, aberto por aviso 11903-B/2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157 de 13 de agosto, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico, com Tatiana Oliveira Costa, com efeitos a 16 de agosto de 2022, Maria de Fátima Alves Teixeira Vieira, com efeitos a 22 de agosto de 2022, Ana Carolina Constantino de Sousa, com efeitos a 01 de setembro de 2022, Fábio Henrique Ambrósio Esteves, com efeitos a 05 de setembro de 2022, Pedro Manuel Alves Madeira, com efeitos a 12 de setembro de 2022, Jéssica Sousa Lopes, com efeitos a 14 de setembro de 2022, Andreia Filipa Lobato Tomé e Joana Filipa Baptista Henriques, com efeitos a 19 de setembro de 2022. A remuneração mensal foi fixada nos termos do disposto no artigo 144.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, tendo os referidos trabalhadores sido posicionados na 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de assistente técnico, nível 6 da tabela remuneratória única, a que corresponde a remuneração mensal de 757,01(euro).

28 de novembro de 2022. - A Diretora do Departamento de Recursos Humanos, Fátima Almeida.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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