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Despacho 14341/2022, de 15 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER José Renato Rodrigues Lopes Ferreira

Texto do documento

Despacho 14341/2022

Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER José Renato Rodrigues Lopes Ferreira.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, Capitão ADMAER 138079-G José Renato Rodrigues Lopes Ferreira, sem faculdade de subdelegação, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 10201/2022, de 21 de julho, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 19 de agosto de 2022, para:

a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira do Campo de Tiro;

b) A autorização e emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no identificado Comandante de Esquadrilha de Administração e Intendência do Campo de Tiro, sem faculdade de subdelegação, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho mencionado no ponto anterior, até ao montante de 10.000(euro).

3 - O presente Despacho produz efeitos desde 25 de outubro de 2022, ficando deste modo ratificados todos os atos, entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

2 de novembro de 2022. - O Comandante do Campo de Tiro, Florindo Miguel de Matos Canas, COR/TMI.

315946288

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5159151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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