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Portaria 628/93, de 1 de Julho

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Sumário

DETERMINA QUE OS MILITARES NOMEADOS PARA OCUPAR CARGOS NO CENTRO DE SATÉLITES DA UEO FIQUEM ABRANGIDOS PELO NUMERO 4 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI NUMERO 55/81, DE 31 DE MARCO, QUE ESTABELECE O REGIME DE REMUNERAÇÕES DO PESSOAL MILITAR INVESTIDO EM CARGOS INTERNACIONAIS.

Texto do documento

Portaria 628/93
de 1 de Julho
Considerando que é de interesse nacional que militares portugueses ocupem cargos no Centro de Satélites da UEO;

Considerando que as remunerações desses militares serão suportadas pelo orçamento daquele Centro;

Não devendo a carreira dos militares nomeados para ocupar aqueles cargos ser prejudicada por esse facto:

Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de Março, que os militares nomeados para ocupar cargos no Centro de Satélites da UEO fiquem abrangidos pelo n.º 4 do artigo 1.º daquele decreto-lei.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 2 de Junho de 1993.
Pelo Ministro da Defesa Nacional, Eugénio Manuel dos Santos Ramos, Secretário de Estado do Equipamento e Tecnologias de Defesa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51579.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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