Despacho 14311/2022, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Mobilidade Urbana
- Fonte: Diário da República n.º 239/2022, Série II de 2022-12-14
- Data: 2022-12-14
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas PS-FP-041A e PS-FP-053, necessários à construção do troço da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este, do sistema do metro ligeiro do Porto.
Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.
Nos termos da base xi do anexo i daquele diploma legal, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este.
Considerando o previsto na base i e na alínea h) da base vi do anexo ao diploma atrás citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este;
Considerando que as obras já se iniciaram e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;
Considerando que, a urgência do processo de declaração de utilidade pública que ora se requer é justificada pelo facto de estar previsto na calendarização de trabalhos a entrega dos prédios ao consórcio adjudicatário e que as obras se encontra em curso, o que torna indispensável a atribuição imediata da posse administrativa sobre os prédios a expropriar;
Considerando, ainda, que por deliberação do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., foram aprovadas as resoluções de expropriar.
Nestes termos, a requerimento da Metro do Porto, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º,
3.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua redação atual, e da delegação de competências da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 9520/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de agosto de 2022, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas PS-FP-041A e PS-FP-053, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.
2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar a posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do Código das Expropriações.
3 - Que os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para o qual dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
25 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.
Expropriações para extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este
Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações
(ver documento original)
315939913
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157691.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.
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1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
Aviso
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