A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14311/2022, de 14 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas PS-FP-041A e PS-FP-053, necessários à construção do troço da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este, do sistema do metro ligeiro do Porto

Texto do documento

Despacho 14311/2022

Sumário: Declara a utilidade pública da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas PS-FP-041A e PS-FP-053, necessários à construção do troço da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este, do sistema do metro ligeiro do Porto.

Através do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na Área Metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infraestruturas do dito sistema.

Nos termos da base xi do anexo i daquele diploma legal, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.

Considerando que, nos prédios discriminados no mapa anexo, se prevê a construção do referido sistema de metro, que é de manifesto interesse público, os quais se inserem no troço da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este.

Considerando o previsto na base i e na alínea h) da base vi do anexo ao diploma atrás citado e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, que aprovou a realização do troço do sistema do metro ligeiro do Porto da extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este;

Considerando que as obras já se iniciaram e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar;

Considerando que, a urgência do processo de declaração de utilidade pública que ora se requer é justificada pelo facto de estar previsto na calendarização de trabalhos a entrega dos prédios ao consórcio adjudicatário e que as obras se encontra em curso, o que torna indispensável a atribuição imediata da posse administrativa sobre os prédios a expropriar;

Considerando, ainda, que por deliberação do conselho de administração da Metro do Porto, S. A., foram aprovadas as resoluções de expropriar.

Nestes termos, a requerimento da Metro do Porto, S. A., e ao abrigo do disposto nos artigos 1.º,

3.º, 13.º, 14.º, 15.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, no n.º 3 da base xi do anexo i do Decreto-Lei 394-A/98, de 15 de dezembro, na sua redação atual, e da delegação de competências da Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2018, de 13 de dezembro, e da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2020, de 25 de março, e no uso da competência que me foi delegada pelo Despacho 9520/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de agosto de 2022, determino o seguinte:

1 - A declaração de utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, correspondentes às parcelas PS-FP-041A e PS-FP-053, devidamente identificadas nas plantas cadastrais e mapa de identificação, cuja publicação se promove em anexo.

2 - Autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar a posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do Código das Expropriações.

3 - Que os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para o qual dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.

25 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

Expropriações para extensão da Linha Amarela - Santo Ovídio a Vila d'Este

Resoluções a expropriar nos termos do disposto no artigo 10.º do Código das Expropriações

(ver documento original)

315939913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-15 - Decreto-Lei 394-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova as bases da concessão de exploração em regime de serviço público e de exclusivo, de um sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, atribuída á sociedade Metro do Porto, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda