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Despacho 14301/2022, de 14 de Dezembro

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Sumário

Designa para exercer o cargo de chefe da Equipa Multidisciplinar (CEM) da Unidade Operacional XII, Faro, da Unidade Regional Sul (URS), a mestre Rita Ascenção Pedro Martins

Texto do documento

Despacho 14301/2022

Sumário: Designa para exercer o cargo de chefe da Equipa Multidisciplinar (CEM) da Unidade Operacional XII, Faro, da Unidade Regional Sul (URS), a mestre Rita Ascenção Pedro Martins.

Nos termos das disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, ambos na sua redação atual, mediante proposta da Senhora Inspetora Diretora da Unidade Regional Sul, determino o seguinte:

1 - Exonero, do cargo de Chefe de Equipa Multidisciplinar (CEM) da Unidade Operacional XII, Faro, da Unidade Regional Sul (URS), o mestre Luís Francisco Morais Faria Costa Lopes, na sequência de proposta apresentada pela Senhora ID da URS, no exercício das competências próprias a que se referem as disposições conjugadas da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 - Designo para exercer o cargo de Chefe de Equipa Multidisciplinar (CEM) da Unidade Operacional XII, Faro, da Unidade Regional Sul (URS), a Mestre Rita Ascenção Pedro Martins.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de novembro.

4 - É revogado o Despacho 8122/2020, de 5 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 163, de 21 de agosto.

02-12-2022. - O Inspetor-Geral, Pedro Portugal Gaspar.

315947146

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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