Despacho 14285/2022, de 14 de Dezembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 239/2022, Série II de 2022-12-14
- Data: 2022-12-14
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Renovação da comissão de serviço ao Coronel de Infantaria Pedro Manuel Tinoco Ferreira como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna
Texto do documento
Despacho 14285/2022
Sumário: Renovação da comissão de serviço ao Coronel de Infantaria Pedro Manuel Tinoco Ferreira como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna.
Sob proposta da inspetora-geral da Administração Interna, obtida que foi a anuência do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 22/2021, de 15 de março, renovo a comissão de serviço autorizada pelo Despacho 10823/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2019, ao Coronel de Infantaria Pedro Manuel Tinoco Ferreira, como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna, por um período de três anos, com efeitos a 1 de novembro de 2022, cessando a mesma a 31 de dezembro de 2022 caso, até essa data, não seja obtida autorização da Guarda Nacional Republicana para o exercício de funções na situação de reserva, na efetividade de serviço.
5 de dezembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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Sumário: Renovação da comissão de serviço ao Coronel de Infantaria Pedro Manuel Tinoco Ferreira como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna.
Sob proposta da inspetora-geral da Administração Interna, obtida que foi a anuência do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, nos termos previstos no n.º 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 22/2021, de 15 de março, renovo a comissão de serviço autorizada pelo Despacho 10823/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2019, ao Coronel de Infantaria Pedro Manuel Tinoco Ferreira, como inspetor da Inspeção-Geral da Administração Interna, por um período de três anos, com efeitos a 1 de novembro de 2022, cessando a mesma a 31 de dezembro de 2022 caso, até essa data, não seja obtida autorização da Guarda Nacional Republicana para o exercício de funções na situação de reserva, na efetividade de serviço.
5 de dezembro de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5157655.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2021-03-15 -
Decreto-Lei
22/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica da Inspeção-Geral da Administração Interna
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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