Deliberação 1341/2022, de 13 de Dezembro
- Corpo emitente: OET - Ordem dos Engenheiros Técnicos
- Fonte: Diário da República n.º 238/2022, Série II de 2022-12-13
- Data: 2022-12-13
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Altera a tabela de emolumentos, quotas e taxas publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, parte E, de 19 de maio de 2021.
A Assembleia Representativa Nacional da Ordem dos Engenheiros Técnicos, reunida em sessão de 19 de novembro de 2022, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem, na redação estabelecida pela Lei 157/2015, de 17 de setembro, e sob proposta do Conselho Diretivo Nacional, deliberou aprovar e para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023, alterações à tabela de emolumentos quotas e taxas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, parte E, de 19 de maio de 2021, cuja redação passa a ser a seguinte:
Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas
(ver documento original)
Os membros que se inscrevem no ano de conclusão do curso, têm 6 meses de carência no pagamento da quota, no primeiro ano de atividade.
29 de novembro de 2022. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.
315927374
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155679.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-09-17 -
Lei
157/2015 -
Assembleia da República
Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais
Ligações para este documento
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