Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1341/2022, de 13 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Altera a tabela de emolumentos, quotas e taxas publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, parte E, de 19 de maio de 2021

Texto do documento

Deliberação 1341/2022

Sumário: Altera a tabela de emolumentos, quotas e taxas publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, parte E, de 19 de maio de 2021.

A Assembleia Representativa Nacional da Ordem dos Engenheiros Técnicos, reunida em sessão de 19 de novembro de 2022, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 34.º do Estatuto da Ordem, na redação estabelecida pela Lei 157/2015, de 17 de setembro, e sob proposta do Conselho Diretivo Nacional, deliberou aprovar e para vigorar a partir de 1 de janeiro de 2023, alterações à tabela de emolumentos quotas e taxas, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, parte E, de 19 de maio de 2021, cuja redação passa a ser a seguinte:

Tabela de Emolumentos, Quotas e Taxas

(ver documento original)

Os membros que se inscrevem no ano de conclusão do curso, têm 6 meses de carência no pagamento da quota, no primeiro ano de atividade.

29 de novembro de 2022. - O Bastonário e Presidente do Conselho Diretivo Nacional, Augusto Ferreira Guedes.

315927374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5155679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda