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Portaria 617/93, de 30 de Junho

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Sumário

APROVA O QUADRO DE PESSOAL PUBLICADO EM ANEXO I, DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS TECNICA-AUXILIAR, DE TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE E DE DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS DO REFERIDO QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II DESTE DIPLOMA.

Texto do documento

Portaria 617/93
de 30 de Junho
Em execução do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 209/93, de 16 de Março, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2.º Os conteúdos funcionais da carreira técnica auxiliar (nível 3) e de tradutor-correspondente-intérprete e de desenhador de artes gráficas (nível 4) são os constantes do anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 19 de Março de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.


ANEXO I
Quadro de pessoal
(ver documento original)

ANEXO II
Conteúdos funcionais
Carreira de desenhador de artes gráficas - técnico profissional (nível 4)
Compete ao desenhador de artes gráficas desenvolver funções de natureza executiva de aplicação técnica, efectuando desenhos, gráficos, mapas, ilustrações e impressos e elaborando maquetas de apoio à reprodução em offset.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Analisa os objectivos e características dos trabalhos a realizar, informando-se da finalidade a que se destinam, dimensões, material a utilizar, colocação de textos, influências a produzir nos destinatários e outros requisitos indispensáveis à sua concepção e execução;

Executa com precisão o desenho, escolhendo a técnica adequada às características do mesmo;

Procede à composição e montagem de maquetas de apoio à reprodução em offset, dispondo os desenhos, fotografias, gráficos ou textos de forma adequada à finalidade do trabalho;

Desenha, se necessário, as letras para os textos que acompanham as ilustrações;

Efectua vários trabalhos de fotografia de offset em película ou papel fotopaco para a gravação em chapa de alumínio ou matriz de papel, de acordo com a maior ou menor exigência da qualidade do trabalho pretendido;

Opera com os diversos dispositivos de funcionamento da câmara de ampliação e redução (iluminação, tempo de exposição e distância), com vista à obtenção do negativo nas dimensões pretendidas;

Procede à revelação do negativo e tiragem do positivo, efectuando os retoques necessários e accionando de novo os diversos dispositivos da máquina fotográfica;

Selecciona as fotografias que se adaptem à finalidade do trabalho e procede à sua montagem nos locais apropriados;

Determina a combinação das cores a empregar na reprodução offset, em função do desenho ou do texto pretendido, preparando o número de matrizes necessário.

Carreira de tradutor-correspondente-intérprete (nível 4)
Compete genericamente ao tradutor-correspondente-intérprete executar, sob orientação superior, na área de actuação do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico em geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Tradução de documentos técnicos e outros;
Correspondência com entidades estrangeiras, elaborando ofícios e outros documentos;

Intervenção como intérprete em reuniões ou encontros em que participem entidades estrangeiras.

Carreira técnica auxiliar (nível 3)
Compete ao técnico auxiliar executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico geral.

Executa predominantemente as seguintes tarefas:
Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística e legislativa ou de jurisprudência, com vista à elaboração de estudos e ou emissão de pareceres;

Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes;

Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese, com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções;

Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço;

Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades, a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas e dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade;

Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51531.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 209/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE A ORGÂNICA DA SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL. A SECRETARIA GERAL DISPÕE DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DEPARTAMENTO DE GESTÃO FINANCEIRA E CONTROLO ORÇAMENTAL, GABINETE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO CIENTÍFICA E TÉCNICA E DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL. TRANSITA PARA A SG O PATRIMÓNIO AFECTO AOS SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO CIENTIFICA E TÉCNICA E DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E RELAÇÕES PÚBLICAS E AO CONSELHO SUPERIOR DE ACÇ (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Declaração de Rectificação 142/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA A PORTARIA 617/93, DOS MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 151, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-22 - Despacho Normativo 266/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, ANEXO AO MAPA I DA PORTARIA 617/93, DE 30 DE JUNHO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE O DIA 21 DE JULHO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-01 - Portaria 943/95 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, APROVADO PELA PORTARIA 617/93, DE 30 DE JUNHO. EXTINGUE A CARREIRA TECNICA-ADJUNTA DE DESENHO E ARTES GRÁFICAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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