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Portaria 895/2022, de 9 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do Sargento-Ajudante Rui Hélio Moreira Cordeiro de Figueiredo para o cargo «OLC RLXX 0030 - Staff Assistant (Administration)», no Allied Land Command (LANDCOM), em Izmir, Turquia

Texto do documento

Portaria 895/2022

Sumário: Nomeação do Sargento-Ajudante Rui Hélio Moreira Cordeiro de Figueiredo para o cargo «OLC RLXX 0030 - Staff Assistant (Administration)», no Allied Land Command (LANDCOM), em Izmir, Turquia.

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e pela Ministra da Defesa Nacional, por proposta do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 1.º, dos artigos 2.º, 5.º, 6.º e 7.º do Decreto-Lei 55/81, de 31 de março, na sua reação atual, o seguinte:

1 - Nomear o 25447091 SAJ ADMIL Rui Hélio Moreira Cordeiro de Figueiredo para o cargo «OLC RLXX 0030 - Staff Assistant (Administration)», no LANDCOM, em Izmir, Turquia, em substituição do 31526091 SAJ ADMIL Manuel António Moreira, que fica exonerado do cargo a partir da data em que o militar ora nomeado assuma funções.

2 - A duração da comissão de serviço do referido cargo é de três anos, sem prejuízo de eventual prorrogação ou antecipação do seu termo pela ocorrência de facto superveniente que obste ao seu decurso normal.

3 - A presente portaria produz os seus efeitos a partir da data do início de funções do militar ora nomeado.

28 de novembro de 2022. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Titterington Gomes Cravinho. - 22 de novembro de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.

315929489

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5151637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-03-31 - Decreto-Lei 55/81 - Conselho da Revolução

    Estabelece a base jurídica reguladora do regime de remuneração do pessoal militar investido em cargos internacionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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