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Aviso 23282/2022, de 7 de Dezembro

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Sumário

1.ª alteração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Área de Exploração Consolidada de Recursos Geológicos de Telões

Texto do documento

Aviso 23282/2022

Sumário: 1.ª alteração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Área de Exploração Consolidada de Recursos Geológicos de Telões.

1.ª Alteração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Área de Exploração Consolidada de Recursos Geológicos de Telões

António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, torna público, que a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar deliberou por unanimidade, na sua reunião realizada no dia 10 de novembro de 2022, nos termos do disposto no artigo 76.º conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), determinar o início do procedimento de alteração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Área de Exploração Consolidada de Recursos Geológicos de Telões, adiante abreviadamente designado por Plano, publicado com o Aviso 15897/2018 no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, de 5 de novembro.

O procedimento de 1.ª alteração do Plano decorrerá num período máximo de doze meses (12 meses).

Mais deliberou, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual, qualificar a alteração ao Plano como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de avaliação ambiental estratégica.

Deliberou ainda, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, que decorrerá um período de 15 dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, para participação pública preventiva, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração ao Plano.

A deliberação da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, bem como a documentação de suporte, poderá ser consultada na Divisão de Ambiente e Urbanismo, todos os dias úteis, durante a hora de expediente e na página da Internet do Município, em www.cm-vpaguiar.pt.

As participações deverão ser apresentadas até ao termo do referido período, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na página da Internet do Município ou em suporte papel no setor de Atendimento ao Público da Câmara Municipal ou na Divisão de Ambiente e Urbanismo, remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, Rua Henrique Botelho, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, ou remeter por via de correio eletrónico para o endereço: geral@cm-vpaguiar.pt.

14 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, António Alberto Pires Aguiar Machado.

Deliberação

António Alberto Pires Aguiar Machado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, certifica que a Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, na sua sessão ordinária realizada no dia 10 de novembro de 2022, deliberou por unanimidade:

Determinar o início do procedimento de alteração do Plano de Intervenção no Espaço Rústico da Área de Exploração Consolidada de Recursos Geológicos de Telões, adiante abreviadamente designado por Plano, nos termos do disposto no artigo 76.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 119.º do RJIGT;

Qualificar a alteração ao Plano como insuscetível de ter efeitos significativos no ambiente e, como tal, isentá-la de avaliação ambiental estratégica, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 120.º do RJIGT, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, na sua redação atual;

Fixar um período de 15 dias úteis para a formulação de sugestões, bem como apresentação de informações por partes de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da alteração ao Plano, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT.

14 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, António Alberto Pires Aguiar Machado.

615879463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5149791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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