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Portaria 871/2022, de 7 de Dezembro

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Sumário

Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços com vista à evolução da segurança tecnológica de comunicações dos Centros de Dados da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI)

Texto do documento

Portaria 871/2022

Sumário: Autoriza a Secretaria-Geral da Administração Interna a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços com vista à evolução da segurança tecnológica de comunicações dos Centros de Dados da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI).

Considerando que foi criado um instrumento comunitário estratégico de mitigação do impacto económico e social da crise, capaz de promover a convergência económica e a resiliência das economias da União Europeia, contribuindo para assegurar o crescimento sustentável de longo prazo e para responder aos desafios da dupla transição para uma sociedade mais ecológica e digital, denominado por Next Generation EU;

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Administração (SGMAI) contratualizou com a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» a concessão de um apoio financeiro destinado a financiar a realização do subinvestimento TD-C19-i04.02 designado por «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI», enquadrado na Componente C19 - Administração Pública - Digitalização, Interoperabilidade e Cibersegurança, do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR);

Considerando que um dos objetivos do subinvestimento TD-C19-i04.02 designado por «Infraestruturas Críticas Digitais Eficientes, Seguras e Partilhadas/SGMAI» é criar redundâncias e melhorar a capacidade da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), a SGMAI lançou no corrente ano o procedimento aquisitivo Proc. 72/DSUMC/2021 atinente à aquisição de bens e serviços com vista à evolução da segurança tecnológica de comunicações dos Centros de Dados da RNSI, incluindo o respetivo licenciamento e suporte técnico por 36 meses;

Considerando que aquando do início do procedimento pré-contratual se previa a execução financeira na sua totalidade até 31 de dezembro de 2022;

Considerando a demora na tramitação e conclusão do procedimento pré-contratual, bem como na entrega e instalação dos bens e serviços no âmbito da execução contratual, o pagamento dos bens e serviços só irá ocorrer no próximo ano económico, pelo que se verifica a necessidade de ser autorizada a transição do encargo contratual para o ano de 2023.

Nestes termos e em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Proteção Civil, no uso das competências delegadas pelo Despacho 6606/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Secretaria-Geral da Administração Interna, na qualidade de beneficiário direto, autorizada a assumir os encargos orçamentais relativos à aquisição de bens e serviços com vista à evolução da segurança tecnológica de comunicações dos Centros de Dados da RNSI, incluindo o respetivo licenciamento e suporte técnico por 36 meses, até ao montante máximo de 2 254 462,33 (euro) (dois milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e dois euros e trinta e três cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, para o ano de 2023.

Artigo 2.º

Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas a inscrever no Orçamento da Secretaria-Geral da Administração Interna.

Artigo 3.º

A presente portaria produz efeitos no dia seguinte a partir da data da sua publicação.

17 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Proteção Civil, Patrícia Alexandra Costa Gaspar.

315930573

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5149642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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