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Despacho 14083/2022, de 7 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor-geral, coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), engenheiro José Lino Alves dos Santos

Texto do documento

Despacho 14083/2022

Sumário: Delegação de competências no subdiretor-geral, coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), engenheiro José Lino Alves dos Santos.

1 - No uso da faculdade que me é conferida pelo n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 3/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, que aprova a Lei Orgânica do Gabinete Nacional de Segurança (GNS), e nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, e do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego no Subdiretor-geral, Coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Engenheiro José Lino Alves dos Santos, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Praticar os atos necessários ao cumprimento da missão do CNCS, enquanto Autoridade Nacional de Cibersegurança, nos termos do artigo 7.º da Lei 46/2018, de 13 de agosto, que estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço e enquanto Autoridade Nacional de Certificação da Cibersegurança nos termos dos artigos 20.º e 21.º do Decreto-Lei 65/2021, de 30 de julho;

b) Assegurar a representação do CNCS nos diversos fóruns nacionais e internacionais no âmbito da cibersegurança;

c) Celebrar acordos e protocolos com entidades nacionais no âmbito da cibersegurança, desde que os mesmos não envolvam despesa;

d) Elaborar os projetos de acordos internacionais no âmbito da cibersegurança, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;

e) Coordenar a execução de todos os projetos e atividades que dizem respeito ao CNCS, contempladas no plano anual de atividades do GNS, bem como das submedidas inscritas no PRR com métricas da responsabilidade do CNCS;

f) Exercer as competências previstas no n.º 4 do Despacho 11491/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 28 de setembro;

g) Autorizar o gozo de férias e a comparência em juízo quando requisitada nos termos da lei, para o pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;

h) Autorizar a inscrição e participação em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço, do pessoal que se encontre afeto às áreas da sua dependência;

i) Autorizar a passagem de certidões e de declarações;

j) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer petições e exposições para apreciação superior;

k) Autorizar deslocações e estadas dos trabalhadores do CNCS previstas no respetivo plano superiormente aprovado, desde que o seu valor não exceda o orçamentado, corrigido da taxa de inflação;

l) Autorizar a frequência de cursos nacionais previstos no plano de formação do CNCS já superiormente aprovado, desde que o seu valor não exceda o orçamentado, corrigido da taxa de inflação.

2 - Designo, nos termos e para os efeitos previstos nos n.º 1 e 3 do artigo 42.º do CPA, o Subdiretor-geral, Coordenador do Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS), Engenheiro José Lino Alves dos Santos, para me substituir nas minhas ausências, faltas ou impedimentos, na Comissão de Planeamento de Emergência da Cibersegurança, para a qual fui designado Presidente por Despacho 13336/2002, 2.ª série, N.º 222, de 17 de novembro.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de dezembro de 2022, ficando por esta forma ratificados todos os atos praticados até à data da publicação do presente despacho no âmbito das competências ora delegadas, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

29 de novembro de 2022. - O Diretor-Geral do Gabinete Nacional de Segurança, António Gameiro Marques, Contra-Almirante.

315926645

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5149634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 3/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente (publicado em anexo) do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo as suas atribuições e competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e regime de exercício de funções do seu pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-13 - Lei 46/2018 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da segurança do ciberespaço, transpondo a Diretiva (UE) 2016/1148, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de julho de 2016, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de segurança das redes e da informação em toda a União

  • Tem documento Em vigor 2021-07-30 - Decreto-Lei 65/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança em execução do Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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