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Despacho 14082/2022, de 7 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competência no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos, com faculdade de subdelegação

Texto do documento

Despacho 14082/2022

Sumário: Delegação de competência no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno de Oliveira Santos, com faculdade de subdelegação.

Nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 7.º e no artigo 82.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:

1 - Delego no Ministro das Infraestruturas e da Habitação, com faculdade de subdelegação, a competência que por lei me é conferida relativa à autorização para a oneração do património imobiliário do Estado e de qualquer entidade da Administração direta e indireta do Estado ou do setor público empresarial, nos casos em que essa oneração se consubstancie na celebração de contratos de arrendamento enquadrados no âmbito da execução do Programa Porta de Entrada - Programa de Apoio ao Alojamento Urgente, aprovado pelo Decreto-Lei 29/2018, de 4 de maio, na sua redação atual, e do Programa 1.º Direito - Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, aprovado pelo Decreto-Lei 37/2018, de 4 de junho, na sua redação atual.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

30 de novembro de 2022. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

315935911

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5149631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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