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Despacho 14058/2022, de 6 de Dezembro

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Sumário

Delibera o dia 23 de janeiro de 2023 para a eleição de vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça

Texto do documento

Despacho 14058/2022

Sumário: Delibera o dia 23 de janeiro de 2023 para a eleição de vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça.

Informa-se que por deliberação do Plenário do Conselho dos Oficiais de Justiça, de 22 de setembro de 2022, foi designado o dia 23 de janeiro de 2023 para a eleição de Vogais do Conselho dos Oficiais de Justiça, conforme Despacho 13444 /2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 223, de 18 de novembro, dando-se, assim, início ao processo eleitoral a que se referem os artigos n.º 102.º, n.º 1, e n.º 103.º, n.º 3, ambos do Dec. Lei 343/99, de 26 de agosto.

Tendo em consideração que cumpre aos Serviços onde os oficiais de justiça exercem funções fornecer os meios indispensáveis ao exercício do direito de voto por correspondência (vide art. 24.º, n.º 3 do Regulamento Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça (Regulamento 20/2001), solicita-se os bons ofícios dos Exm.os Administradores Judiciários, ou quem legalmente os substituir, para:

Disponibilizar/Fornecer os envelopes (brancos) para o exercício do direito de voto por correspondência;

Entregar esses envelopes juntamente com os boletins de voto, oportunamente enviados pelo Conselho dos Oficiais de Justiça, aos oficiais de justiça que exerçam funções na Secretaria do Tribunal Judicial ou nos Serviços do Ministério Público.

Remeter ao Conselho dos Oficiais de Justiça os envelopes com os respetivos votos, observando rigorosamente o disposto nos artigos n.º 24.º e n.º 25.º do Regulamento Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça, disponível em http://coj.justica.gov.pt.

Mais se ousa solicitar especial cuidado ao disposto no artigo 24.º, n.os 1 e 2 do Regulamento Eleitoral do Conselho dos Oficiais de Justiça, quanto ao regime de votação:

1 - A deslocação de eleitores para o exercício presencial do direito de voto faz-se sempre sem qualquer encargo para a Fazenda Nacional.

2 - A votação por correspondência deverá corresponder às seguintes regras:

a) Os eleitores encerrarão o boletim de voto num sobrescrito branco, sem quaisquer dizeres exteriores;

b) O sobrescrito referido na alínea a) será encerrado num outro sobrescrito colado, em que se incluirá um documento com a identificação do votante e a sua assinatura reconhecida por notário ou autenticada com o selo branco do tribunal ou do departamento em que presta serviço;

c) O sobrescrito referido na alínea b) deve ser individual, não podendo ser enviados vários sobrescritos com os boletins de voto num único sobrescrito exterior, ainda que registado;

d) Os sobrescritos são enviados pelo correio, sob registo, para o presidente da assembleia de voto, Conselho dos Oficiais de Justiça, Av. D. João II, n.º 1.08.01 D/E - Edifício H - Piso 9.º, 1990-097 Lisboa (atualizado por força da alteração das instalações da DGAJ);

e) No Conselho dos Oficiais de Justiça organizar-se-á um protocolo de entrada, em que será anotada a correspondência recebida, através do número de registo e, existindo tal menção, do nome do remetente.

3 - Caberá aos respetivos serviços fornecer os meios indispensáveis ao exercício do direito de voto por correspondência.

Deverá o(a) senhor(a) Administrador(a) Judiciário(a), ou quem legalmente o(a) substituir, dar conhecimento e sensibilizar aos senhores oficiais de justiça da Secretaria do Tribunal Judicial ou dos Serviços do Ministério Público para as regras do exercício de voto e que o presente ofício-circular se encontra disponível para consulta na página eletrónica da Direção-Geral da Administração da Justiça e do Conselho dos Oficiais de Justiça.

24 de novembro de 2022. - A Diretora-Geral, Isabel Matos Namora.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5148152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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