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Portaria 870/2022, de 6 de Dezembro

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Sumário

Concessão da Medalha de Filantropia e Dedicação, grau prata, à assistente técnica administrativa Elisabete Neves Reis Dias

Texto do documento

Portaria 870/2022

Sumário: Concessão da Medalha de Filantropia e Dedicação, grau prata, à assistente técnica administrativa Elisabete Neves Reis Dias.

O Almirante Autoridade Marítima Nacional, nos termos definidos na Portaria 310/95, de 13 de abril, na sua redação atual conferida pela Portaria 334/2013, de 14 de novembro, e no uso da competência delegada nos termos da alínea a) do n.º 5 do Despacho 5315/2022, de 20 de abril de 2022, de Sua Excelência a Ministra da Defesa Nacional (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2022), e na sequência de proposta do Diretor-Geral da Autoridade Marítima, determina o seguinte:

Artigo único

É concedida a da medalha de filantropia e dedicação, grau prata, à 21515792 ASS TEC ADMIN Elisabete Neves Reis Dias, pelos relevantes serviços prestados ao ISN considerados como muito importantes no âmbito, indireto, do salvamento marítimo e socorro a náufragos.

25-11-2022. - O Almirante Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.

315925381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5148137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-13 - Portaria 310/95 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA AS MATÉRIAS RELATIVAS A RECOMPENSAS, PROTECTORES E SÍMBOLOS HERÁLDICOS A ATRIBUIR PELO INSTITUTO DE SOCORROS A NÁUFRAGOS (ISN). AS RECOMPENSAS A ATRIBUIR POR ACTOS DE SALVAÇÃO MARÍTIMA E DE SOCORROS A NÁUFRAGOS SÃO AS SEGUINTES: MEDALHA DE CORAGEM, ABNEGAÇÃO E HUMANIDADE E MEDALHA DE FILANTROPIA E DEDICAÇÃO, DIPLOMA DE LOUVOR, PRÉMIO PECUNIÁRIO E MENÇÃO DE APRECO. INSERE DISPOSIÇÕES SOBRE OS PROTECTORES DO ISN, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AOS REQUISITOS EXIGÍVEIS E AS CATEGORIAS DO PROTECTOR (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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