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Aviso 23122/2022, de 5 de Dezembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final para dois postos de trabalho de assistente técnico, área de atividade de expediente geral

Texto do documento

Aviso 23122/2022

Sumário: Lista unitária de ordenação final para dois postos de trabalho de assistente técnico, área de atividade de expediente geral.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 5 do artigo 28.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, torna-se público que foi homologada, por meu despacho datado de 16/11/2022, a lista unitária de ordenação final dos candidatos, relativa ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico - área de atividade - expediente geral, aberto por aviso (extrato) n.º 2309/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 24, de 03 de fevereiro e na Bolsa de Emprego Público, com o código da Oferta n.º OE202202/0088, do dia 04 de fevereiro de 2022.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia e disponível para consulta na página eletrónica da Câmara Municipal de Bragança www.cm-braganca.pt.

22 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

315908177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5146322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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