Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 23077/2022, de 5 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Designação da adjunta da diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola

Texto do documento

Aviso 23077/2022

Sumário: Designação da adjunta da diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola.

Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho, designo para os cargos de adjunta da Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, a docente:

Adjunta da diretora - Teresa Isabel Maria Chaínho - professora do quadro da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, do grupo de recrutamento, 910.

A Adjunta da Diretora da Escola Profissional de Desenvolvimento Rural de Grândola, tomou posse perante a Diretora e restantes elementos da Direção, no dia 14 de novembro de 2022, produzindo efeito a 14 de novembro de 2022, desenvolvendo-se, o desempenho do cargo para o qual foi designada, por um período de quatro anos.

14 de novembro de 2022. - A Diretora, Maria João Vaz da Ribeira Alves.

315917654

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5146169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda