Despacho 13973/2022, de 5 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
- Fonte: Diário da República n.º 233/2022, Série II de 2022-12-05
- Data: 2022-12-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições NATO Lisboa - auto de notícia n.º 09/2021
Texto do documento
Despacho 13973/2022
Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições NATO Lisboa - auto de notícia n.º 09/2021.
Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a coberto do Despacho 73/2022, de 21 de dezembro de 2021, publicado no DR, 2.ª série n.º 3, de 5 de janeiro de 2022, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:
a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição de uma habitação com piso térreo e aplicação de pilares em cimento armado e muro em alvenaria situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34'12.78"N/9º7'14.89"W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro) na sua redação atual.
16-11-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
315919136
Sumário: Posse administrativa e execução da demolição de construção ilegal em zona de servidão militar do Depósito de Munições NATO Lisboa - auto de notícia n.º 09/2021.
Considerado que, no seguimento da notificação das ordens de embargo emanadas por Sua Excelência o Ministro da Defesa Nacional, a coberto do Despacho 73/2022, de 21 de dezembro de 2021, publicado no DR, 2.ª série n.º 3, de 5 de janeiro de 2022, volvido o período concedido para regularização do licenciamento ou reposição voluntária da situação do terreno através de demolição das construções ilegais objeto de auto de notícia, sem que o necessário licenciamento fosse promovido ou o terreno reposto, determino:
a) Se proceda à posse administrativa e à execução da demolição da construção ilegal em zona de servidão militar do DMNL, nomeadamente, demolição de uma habitação com piso térreo e aplicação de pilares em cimento armado e muro em alvenaria situada na freguesia de Fernão Ferro, concelho do Seixal, na posição georreferenciada 38º34'12.78"N/9º7'14.89"W, sem a respetiva licença da autoridade militar competente;
b) Que o Diretor do DMNL proceda à notificação da presente ordem de posse administrativa e demolição aos interessados, para, querendo, se pronunciarem em sede de audiência prévia ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 106.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro) na sua redação atual.
16-11-2022. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5146148.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-12-16 -
Decreto-Lei
555/99 -
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território
Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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