Despacho 13957/2022, de 2 de Dezembro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Marinha - Superintendência do Pessoal
- Fonte: Diário da República n.º 232/2022, Série II de 2022-12-02
- Data: 2022-12-02
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Graduação no posto de Segundo-Sargento da classe de músicos de diversos militares.
Ao abrigo do ponto xxxvii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do artigo 73.º
e do n.º 2 do artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, graduar no posto de segundo-sargento, por terem iniciado o estágio Técnico-Militar de Ingresso na Categoria de Sargentos Músicos, a contar de 7 de novembro de 2022, as seguintes praças:
6300109 Armando Ricardo Alves Dias.
6300315 Lara Patrícia Guia Lopes Baptista.
6300116 Marco António Tavares Patrício.
A graduação produz efeitos remuneratórios, a contar da mesma data, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
23 de novembro de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.
315917395
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5144647.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.
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2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas
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2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República
Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio
Aviso
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