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Despacho 13957/2022, de 2 de Dezembro

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Sumário

Graduação no posto de Segundo-Sargento da classe de músicos de diversos militares

Texto do documento

Despacho 13957/2022

Sumário: Graduação no posto de Segundo-Sargento da classe de músicos de diversos militares.

Ao abrigo do ponto xxxvii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 98, de 20 de maio de 2022, manda o Diretor de Pessoal, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 72.º, do artigo 73.º

e do n.º 2 do artigo 227.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, graduar no posto de segundo-sargento, por terem iniciado o estágio Técnico-Militar de Ingresso na Categoria de Sargentos Músicos, a contar de 7 de novembro de 2022, as seguintes praças:

6300109 Armando Ricardo Alves Dias.

6300315 Lara Patrícia Guia Lopes Baptista.

6300116 Marco António Tavares Patrício.

A graduação produz efeitos remuneratórios, a contar da mesma data, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

23 de novembro de 2022. - O Diretor de Pessoal, António José de Jesus Neves Correia, Comodoro.

315917395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5144647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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