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Aviso 160/93, de 26 de Junho

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Sumário

TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 31 DE JANEIRO DE 1993, O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DO ESTATUTO DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO, DE 31 DE OUTUBRO DE 1951, NOTIFICOU TER A REPÚBLICA DA ESLOVÉNIA DECLARADO CONSIDERAR-SE LIGADA A CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO. O TEXTO DO ESTATUTO FOI APROVADO PELO DECRETO LEI NUMERO 41378, PUBLICADO NO DIÁRIO DO GOVERNO, NUMERO 262, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1957.

Texto do documento

Aviso 160/93
Por ordem superior se torna público que, por nota de 31 de Janeiro de 1993, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário do Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, de 31 de Outubro de 1951, transmitiu uma notificação, nos termos do artigo 14 do Estatuto, segundo a qual a República da Eslovénia se tornou Parte da Conferência em 15 de Novembro de 1992, com efeito retroactivo a 18 de Junho de 1992, data em que foi recebida a nota pela qual a República da Eslovénia declarou considerar-se ligada pelo Estatuto.

O texto do Estatuto foi aprovado pelo Decreto-Lei 41378, publicado no Diário do Governo, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 21 de Maio de 1993. - O Chefe do Serviço Jurídico e de Tratados, António Salgado Manso Preto Mendes Cruz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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