Aviso 22953-A/2022, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Felgueiras
- Fonte: Diário da República n.º 231/2022, 1º Suplemento, Série II de 2022-11-30
- Data: 2022-11-30
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras.
1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras
Nuno Alexandre Martins da Fonseca, Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, torna público, para efeitos do disposto na alínea f) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Felgueiras, na sua sessão extraordinária do dia 28 de outubro de 2022, deliberou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovar a 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras.
A 1.ª alteração à 1.ª revisão consubstancia-se na alteração do limite da UOPG 20 (Alto das Barrancas Nascente) por ajuste de limites entre essa UOPG e a UOPG 5 (Alto das Barrancas Poente), implicando tal alteração a reclassificação de uma área com cerca de 1,5 hectares, afeta à UOPG 5, de solo rústico para solo urbano, reclassificação essa enquadrada pelo n.º 7 do artigo 72.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual.
Para efeitos de eficácia, manda-se publicar a deliberação, bem como as alterações na Planta de Ordenamento, designadamente em três dos quatro desdobramentos, a saber: Classificação e Qualificação do Solo (folha 099-1), Salvaguardas e Execução do Plano (folha 099-1) e Programação (folha 099-1).
A 1.ª alteração à 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Felgueiras entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
14 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, Nuno Alexandre Martins da Fonseca.
Deliberação
Presente a deliberação tomada na reunião extraordinária da Câmara Municipal de 2022.10.25, do seguinte teor:
Plano Diretor Municipal | 1.ª Alteração à 1.ª Revisão - Presente a proposta do Senhor Presente da Câmara, em anexo.
Deliberação - A Câmara Municipal delibera, em conformidade com o disposto no RJIGT:
1 - Concordar com a ponderação feita às participações apresentadas durante o período de discussão pública, aprovar o respetivo relatório e divulgar os resultados, designadamente, através da comunicação social, da plataforma colaborativa de gestão territorial e do site institucional do Município de Felgueiras;
2 - Aprovar a versão final da proposta de 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do PDM, com o respetivo conteúdo documental, enviando o mesmo à Assembleia Municipal para efeitos de aprovação, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).
Estas deliberações foram tomadas por unanimidade.
Deliberação: - A Assembleia Municipal delibera aprovar a 1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 90.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua versão atual, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), conforme proposto pela Câmara Municipal.
Esta deliberação foi tomada por 41 votos a favor, 0 votos contra e 1 abstenção. Encontravam-se na sala 42 membros dos 47 que compõem a Assembleia Municipal.
Esta deliberação foi aprovada em minuta no final da reunião por 45 votos a favor, 0 votos contra e 0 abstenções. Encontravam-se na sala 45 membros dos 47 que compõem esta Assembleia Municipal.
31 de outubro de 2022. - A Mesa da Assembleia: Margarida Paula Leite Faria Teixeira de Sousa, presidente - Simone Manuela Dias de Magalhães, 1.ª secretária - Agostinho do Vale Ferreira, 2.º secretário.
1.ª Alteração à 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal
Artigo 1.º
Alterações à Planta de Ordenamento
São introduzidas alterações na Planta de Ordenamento:
a) Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo, com republicação da folha 099-1;
b) Planta de Ordenamento - Salvaguardas e Execução do Plano, com republicação da folha 099-1;
c) Planta de Ordenamento - Programação, com republicação da folha 099-1.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A primeira alteração à primeira revisão do Plano Diretor Municipal entra em vigor no dia útil imediato ao da sua publicação no Diário da República.
PO I. Planta de Ordenamento - Classi_cação e Quali_cação do Solo
(ver documento original)
66553 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_66553_PO_I_099-1_alt.jpg
PO II. Planta de Ordenamento - Salvaguardas e Execução do Plano
(ver documento original)
66554 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_66554_PO_II_099-1_alt.jpg
PO IV. Planta de Ordenamento - Programação
(ver documento original)
66555 - https://ssaigt.dgterritorio.pt/i/POrd_66555_PO_IV_099-1_alt.jpg
615906532
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142853.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro
Aviso
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