Aviso 22938/2022, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Município de Montalegre
- Fonte: Diário da República n.º 231/2022, Série II de 2022-11-30
- Data: 2022-11-30
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação e subdelegação de competências na vice-presidente.
Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves, Presidente da Câmara Municipal de Montalegre, torna público que, nos termos do artigo 56.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do Código do Procedimento Administrativo e em cumprimento do seu despacho de quinze de novembro de 2022, foram delegadas e subdelegadas na Vereadora e Vice-Presidente Dra. Ana Isabel Alves Dias, as seguintes competências:
I - Da delegação de competências.
Considerando que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado nas suas funções pelos vereadores, podendo delegar competências nos mesmos, ao abrigo do disposto no artigo 36.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
Considerando, assim, que existe a possibilidade jurídico-legal do Presidente da Câmara delegar nos vereadores as competências delegadas pelo Órgão Executivo, que, pela sua natureza, são indispensáveis ao normal funcionamento dos serviços municipais, nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 38.º, da citada Lei;
Por razões de desburocratização, celeridade e eficiência, delego na Senhora Vereadora e Vice-Presidente, Dr.ª Ana Isabel Alves Dias, ao abrigo do disposto no art. 44.º, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o art. 36.º, da citada Lei 75/2013, de 12 de setembro, as seguintes competências,
a) Representar o município em juízo e fora dele;
b) Executar as deliberações da câmara municipal e coordenar a respetiva atividade;
c) Dar cumprimento às deliberações da assembleia municipal, sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da câmara municipal;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis do município;
e) Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba;
f) Autorizar a realização das despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da câmara municipal.
g) Autorizar o pagamento das despesas realizadas;
h) Assinar ou visar a correspondência da câmara municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos;
i) Convocar, nos casos previstos no n.º 4 do artigo 40.º, as reuniões ordinárias da câmara municipal para o dia e hora marcados e enviar a ordem do dia a todos os outros membros;
j) Convocar as reuniões extraordinárias;
k) Estabelecer e distribuir a ordem do dia das reuniões;
l) Abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;
m) Suspender ou encerrar antecipadamente as reuniões, quando circunstâncias excecionais o justifiquem, mediante decisão fundamentada a incluir na ata da reunião;
n) Representar a câmara municipal nas sessões da assembleia municipal;
o) Responder, em tempo útil e de modo a permitir a sua apreciação na sessão seguinte da assembleia municipal, aos pedidos de informação apresentados por esta;
p) Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56.º;
q) Promover o cumprimento do Estatuto do Direito de Oposição e a publicação do respetivo relatório de avaliação;
r) Remeter à assembleia municipal a minuta das atas e as atas das reuniões da câmara municipal, logo que aprovadas;
s) Enviar à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, quando existam, indispensável para a compreensão e análise crítica e objetiva da informação aí inscrita;
t) Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais;
u) Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores afetos aos serviços da câmara municipal;
v) Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços;
w) Outorgar contratos em representação do município;
x) Autorizar a restituição aos interessados de documentos juntos a processos;
y) Autorizar a passagem de termos de identidade, idoneidade e justificação administrativa;
z) Autorizar a passagem de certidões ou fotocópias autenticadas aos interessados, relativas a processos ou documentos constantes de processos arquivados e que careçam de despacho ou de deliberação dos eleitos locais;
aa) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e aplicar as coimas nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
bb) Determinar a instrução dos processos de contraordenação e designar o respetivo instrutor nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
cc) Intentar ações judiciais e defender-se nelas, podendo confessar, desistir ou transigir, se não houver ofensa de direitos de terceiros;
dd) Praticar os atos necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação;
ee) Proceder aos registos prediais do património imobiliário do município, bem como a registos de qualquer outra natureza;
ff) Conceder autorizações de utilização de edifícios;
gg) Autorizar a renovação de licenças que dependa unicamente do cumprimento de formalidade burocráticas ou similares pelos interessados;
hh) Embargar e ordenar a demolição de quaisquer obras, construções ou edificações, efetuadas por particulares ou pessoas coletivas, nos seguintes casos:
i) Sem licença ou na falta de qualquer outro procedimento de controlo prévio legalmente previsto ou com inobservância das condições neles constantes;
ii) Com violação dos regulamentos, das posturas municipais, de medidas preventivas, de normas provisórias, de áreas de construção prioritária, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes;
ii) Ordenar o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por utilidade pública tenha sido declarada;
jj) Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas;
kk) Emitir certidões previstas na legislação em vigor;
ll) Dar conhecimento à câmara municipal e enviar à assembleia municipal cópias dos relatórios definitivos resultantes de ações tutelares ou de auditorias sobre a atividade da câmara municipal e dos serviços do município, no prazo máximo de 10 dias após o recebimento dos mesmos;
mm) Emitir alvarás, ao abrigo do art. 62.º, do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro;
nn) Praticar atos e a gestão das matérias relacionadas com a agricultura e pecuária e relacionamento com as associações do setor, desenvolvimento rural e florestal, limpeza urbana, higiene e salubridade pública e sanidade animal.
II - Subdelegação de competências
Na sequência da deliberação camarária tomada pelo executivo municipal em sua reunião ordinária do pretérito dia 18 de outubro do ano em curso, que aprovou proposta de delegação de competências por mim subscrita, e ao abrigo das disposições combinadas previstas, respetivamente, no n.º 2, do artigo 36.º da referida Lei 75/2013, e o estatuído nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no vereador em regime de tempo inteiro, e Vice - Presidente Dr.ª Ana Isabel Alves Dias, as seguintes competências:
1 - Executar as opções do Plano e Orçamento;
2 - Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG;
3 - Alienar bens móveis;
4 - Alienar em hasta pública, independentemente de autorização da assembleia municipal, bens imóveis de valor superior ao referido na alínea anterior, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respetiva deliberação tenha sido aprovada por maioria de dois terços dos membros da assembleia municipal em efetividade de funções.
5 - Discutir e preparar com os departamentos governamentais e com as juntas de freguesia contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na lei.
6 - Assegurar, incluindo a possibilidade de constituição de parcerias, o levantamento, classificação, administração, manutenção, recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e urbanístico do município.
7 - Participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições particulares de solidariedade social nas condições constantes de regulamento Municipal;
8 - Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal.
9 - Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central;
10 - Colaborar no apoio a programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central.
11 - Assegurar a integração da perspetiva de género em todos os domínios de ação do município, designadamente através da adoção de planos municipais para a igualdade
12 - Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado.
Mais determino:
A - Que as competências delegadas e subdelegadas a que se refere o presente despacho entendem-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
B - Que o vereador dará informação detalhada ao Presidente relativamente ao exercício das competências que lhe foram delegadas e subdelegadas.
C - Ratificar todos os atos administrativos entretanto praticados que estejam em conformidade com a delegação de competências objeto da presente proposta.
D - Que o presente despacho tem efeitos imediatos.
15 de novembro de 2022. - A Presidente da Câmara, Maria de Fátima Pereira Fernandes Alves.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142817.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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