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Aviso 22925/2022, de 30 de Novembro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na área de arquivo

Texto do documento

Aviso 22925/2022

Sumário: Cessação do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, na área de arquivo.

Cessação de procedimento concursal

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 26 de outubro de 2022, nos termos e para os efeitos do n.º 2, do artigo 30.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, determinei a cessação do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, na área de Arquivo, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, cujo aviso de abertura n.º 12961/2020, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 3 de setembro de 2020, publicitado integralmente na BEP, com código OE202009/0094, pelas razões expostas no referido despacho, uma vez que ainda não se procedeu à notificação da lista de ordenação final dos candidatos.

3 de novembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

315860913

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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