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Despacho 13918/2022, de 30 de Novembro

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Sumário

Nomeação da delegada de Saúde Coordenadora do ACES Baixo Mondego, da Administração Regional de Saúde do Centro I. P. (ARS Centro)

Texto do documento

Despacho 13918/2022

Sumário: Nomeação da delegada de Saúde Coordenadora do ACES Baixo Mondego, da Administração Regional de Saúde do Centro I. P. (ARS Centro).

Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, designo em comissão de serviço, como Delegada de Saúde Coordenadora, do ACES Baixo Mondego, com efeitos a 14/09/2022, a Dr.ª Maria Fernanda Pinto Silva, Assistente Graduada Sénior da Carreira Especial Médica de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. ouvido o Diretor Executivo do respetivo ACES e com parecer favorável do Delegado de Saúde Regional do Centro.

25 de outubro de 2022. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.

315890495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142700.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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