Despacho 13910/2022, de 30 de Novembro
- Corpo emitente: Administração Interna - Gabinete da Secretária de Estado da Administração Interna
- Fonte: Diário da República n.º 231/2022, Série II de 2022-11-30
- Data: 2022-11-30
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelegação de competências no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente-General José Manuel Lopes dos Santos.
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas, nos termos do disposto no Despacho 6605/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 101, de 25 de maio de 2022, subdelego no Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana (GNR), Tenente-General José Manuel Lopes dos Santos Correia, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Em matéria de administração de pessoal:
a) Assinar termos de aceitação ou conferir posse, nos casos de nomeação, contratação e promoção;
b) Autorizar a celebração e renovação de contratos de prestação de serviços nas modalidades de contrato de tarefa e de avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos e autorizados na correspondente dotação orçamental;
c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, incluindo, entre outras, a autorização para a inscrição e participação em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações de idêntica natureza, no estrangeiro.
2 - Em matéria de administração financeira:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, aquisição e locação de bens e serviços, sob qualquer regime, até ao montante de (euro) 350 000, nos termos das disposições legais aplicáveis;
b) Celebrar contratos de arrendamento de imóveis, obtido parecer favorável da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, até ao valor de rendas anual de (euro) 50 000, quando para instalação de serviços, e de (euro) 18 000, quando para habitação de funcionários que a tanto tenham direito.
3 - É autorizada a subdelegação das competências para a prática dos atos previstos nos números anteriores, nos termos legais aplicáveis.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados, tenham sido praticados pelo Comandante-Geral da GNR desde o passado dia 22 de novembro de 2022.
23 de novembro de 2022. - A Secretária de Estado da Administração Interna, Maria Isabel Solnado Porto Oneto.
315911781
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142659.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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