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Deliberação 1308/2022, de 30 de Novembro

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Sumário

Designação, em regime de substituição, da licenciada Tânia Cristina Ceris de Lima para exercer o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (GPPC) da ADSE, I. P.

Texto do documento

Deliberação 1308/2022

Sumário: Designação, em regime de substituição, da licenciada Tânia Cristina Ceris de Lima para exercer o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (GPPC) da ADSE, I. P.

Considerando a vacatura do cargo de chefia correspondente ao Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (GPPC), cargo de direção intermédia de 2.º grau, da estrutura orgânica flexível do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), criado pela alínea a), do n.º 3 da Deliberação 701/2018, de 29 de maio, do Conselho Diretivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2018;

Considerando que importa proceder à designação do dirigente daquela unidade orgânica de forma a garantir o seu normal funcionamento, ainda que em regime de substituição;

Designa-se, em regime de substituição, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, a licenciada Tânia Cristina Ceris de Lima, técnica superior do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), para exercer o cargo de chefe de divisão do Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada (GPPC) da ADSE, I. P.;

A nomeada possui os requisitos legais exigidos para provimento no respetivo cargo dirigente, bem como as capacidades, experiência e conhecimentos adequados ao perfil do lugar a prover, conforme Sinopse Curricular anexa.

A designação produz efeitos desde 1 de novembro de 2022.

7 de novembro de 2022. - O Conselho Diretivo: Manuela Faria, presidente - Eugénio Rosa, vogal - Maria Eugénia Pires, vogal.

Sinopse curricular

I - Identificação:

Nome: Tânia Cristina Ceris de Lima.

II - Habilitações Literárias:

Licenciatura em Gestão Comercial e de Produção pela Escola Superior Tecnologia e Gestão Viseu.

III - Experiência profissional relevante:

Desde janeiro de 2022, funções de técnica superior no Gabinete de Investigação para Deteção do Desperdício, Abuso e Fraude e da Proteção de Dados, ADSE, I. P.;

De 19 de maio de 2021 a janeiro de 2022, funções de técnica superior no Gabinete de Planeamento, Controlo e Auditoria, ADSE, I. P.;

De 1 de outubro de 2021 a maio de 2022, funções de técnica superior no Gabinete de Processamento da Prestação Convencionada, ADSE, I. P.;

De 1 de abril de 2018 a outubro 2021, funções de técnica superior no Gabinete de Gestão do Atendimento - Loja ADSE Porto;

De 1 de setembro de 2017 a 31 de março de 2018, funções de técnica superior na Segurança Social de Aveiro;

Em 1 de julho de 2012 ingressou na Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE) onde desempenhou funções de técnica superior na Divisão de Controlo da Prestação Convencionada até 31 de agosto de 2017.

IV - Formação profissional:

Frequentou diversas ações de formação, das quais destaca:

Excel Power BI Desktop (Galileu, 2021);

Microsoft Excel (Galileu, 2021);

Curso Executivo Business Analytics (Católica Porto Business School, 2020);

Gestão e Avaliação de Desempenho - SIADAP 3 (2019); Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (INA, 2011/12);

Curso de Especialização em Análise de Dados (ESTGV, 2009/10).

315858265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5142633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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