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Despacho 13876/2022, de 29 de Novembro

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Sumário

Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno necessárias à realização dos trabalhos da conduta adutora entre a estação elevatória de Dompel e o reservatório de Aldeia de Chãos

Texto do documento

Despacho 13876/2022

Sumário: Constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo sobre parcelas de terreno necessárias à realização dos trabalhos da conduta adutora entre a estação elevatória de Dompel e o reservatório de Aldeia de Chãos.

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, na sua redação atual, atenta a resolução do conselho de administração das Águas Públicas do Alentejo, S. A., em requerer a expropriação de prédios particulares e a constituição de servidão administrativa, necessárias à realização dos trabalhos da conduta adutora entre a estação elevatória de Dompel e o reservatório de Aldeia de Chãos decorrente da empreitada de adução a Relvas e Aldeia de Chãos, declaro, no uso da competência que me foi delegada nos termos e para os efeitos da alínea j) do n.º 1 do Despacho 9520/2022, de 29 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 3 de agosto de 2022, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projetada:

1) São aprovados o mapa e as plantas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização dos bens imóveis e dos direitos e ónus que sobre ele incidam, e ainda os nomes dos respetivos titulares, a sujeitar a servidão administrativa abrangidos pela declaração de utilidade pública de declaração de utilidade pública de constituição, com caráter permanente, de servidão administrativa e ocupação temporária de bens imóveis;

2) A servidão administrativa a que se refere o número anterior tem a área total de 955 m2, incide sobre uma faixa de 3 m de largura, com 1,5 m para cada lado, do eixo longitudinal da conduta, e implica:

a) A ocupação permanente da área da conduta adutora, com a correspondente área de proteção e segurança;

b) A proibição de efetuar demolições e escavações;

c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção duradoura ou precária;

d) Proibição de plantar árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m;

3) Os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, arrendatários ou quaisquer possuidores dos terrenos em causa ficam obrigados a respeitar e reconhecer o ónus constituído, bem como a zona aérea e subterrânea de incidência, mantendo livre a respetiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e ocupação pela entidade concessionária, para a realização de obras e trabalhos de construção, reparação, vigilância, manutenção e exploração do emissário ou que ao mesmo possam estar associadas;

4) Os encargos com as indemnizações em causa serão suportados pela entidade concessionária, a Águas Públicas do Alentejo S. A.

17 de novembro de 2022. - O Secretário de Estado do Ambiente e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

Sistema do Litoral Sul

Adução a Relvas Verdes e Aldeia Chãos



(ver documento original)

315908055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5141199.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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